Matéria escrita pela Fair Price em março / 2021
Quem tem um precatório para receber sabe já de antemão que o tempo de espera ‒ seja ele curto, médio ou longo ‒, infelizmente já faz parte da “tradição”. O problema é que, por vezes, esse tempo é extenso a tal ponto, que pode acontecer do titular vir a óbito sem receber o valor devido.
Por ser um título de valor, o precatório é incorporado aos bens do beneficiário falecido. Com isso, passa a compor a herança, e deve ser transmitido para um ou mais familiares. Esse processo chamado de habilitação de herdeiros é bastante recorrente, e gera muitas dúvidas nos parentes que herdam o crédito, muitas vezes sem nem saber da existência dele!
Vale lembrar que o precatório representa uma dívida a ser paga pelo ente público em face de uma ação judicial, portanto, deve ser honrada mesmo após o óbito do autor do processo. Com isso, é direito dos sucessores acessar esse dinheiro. Nesse artigo vamos explicar sobre o precatório de herança, quais os procedimentos para incluí-lo no espólio familiar, e o passo-a-passo para a habilitação dos herdeiros.
Inventário e partilha
Após o cumprimento dos ritos de falecimento, é de praxe a família iniciar o processo de organização dos pertences do ente que partiu. É aqui que é feito o espólio, um levantamento geral dos bens do falecido, que servirá para a organização do inventário. O inventário deve ser aberto num prazo de até 60 dias corridos após o óbito. O processo de inventário descreve como deve ser feita a partilha do espólio entre os herdeiros.
Só o inventário não garante a transferência imediata dos bens ‒ entre eles, o precatório ‒ aos familiares do falecido. Se não houver um testamento especificando exatamente como deve ser a transmissão dos bens, a partilha deve ser feita concordando que todos os herdeiros são capazes perante a lei (maiores de idade e não portadores de nenhuma doença incapacitante), e todos aceitam a divisão dos bens igualitária. Esse inventário chamado de extrajudicial é feito no cartório de notas com a presença de advogados.
Aqui é importante destacar como a Lei classifica a hereditariedade. Os herdeiros são os ascendentes e descendentes do falecido, o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os parentes colaterais. O Código Civil prevê uma ordem de sucessão para os parentes do falecido:
- 1º: havendo filhos vivos, eles irão dividir a herança com o cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- 2º: não havendo filhos vivos, quem irá receber a herança serão os netos do falecido em conjunto com o cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- 3º: não havendo filhos, netos ou bisnetos, quem irá receber a herança serão os pais do falecido junto com o cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- 4º: não possuindo filhos e pais vivos, somente o cônjuge ou companheiro sobrevivente receberá a herança em sua totalidade;
- 5º: não havendo filhos, netos, bisnetos, pais e cônjuge ou companheiro, quem receberá a herança serão os irmãos do falecido;
- 6º: não havendo irmãos vivos, quem receberá a herança serão os sobrinhos do falecido.
Importante: vale lembrar que o cônjuge do herdeiro só terá direito aos bens herdados pelo seu parceiro se estiver casado em regime de comunhão total de bens, caso contrário, os bens herdados não se comunicam com os bens que foram construídos na constância do matrimônio.
Quando há muitos herdeiros envolvidos, ou eles estão em desacordo sobre a divisão dos bens, é necessário abrir um inventário judicial. Com isso, o processo se torna mais lento do que o habitual.
Seja qual for o tipo de inventário ‒ extrajudicial ou judicial ‒ é através dele que se define como as posses serão transferidas entre os parentes. Esse procedimento gera um documento chamado Formal Partilha, que confirma a transferência dos bens. É na Formal Partilha que deve constar o precatório do credor falecido.
Precatório como bem
Sendo o precatório um bem, ele deve entrar no espólio e, consequentemente, ser inventariado. Mas, e se os familiares souberem da existência do crédito após a confecção do inventário? Nesse caso, é feito um novo documento chamado sobrepartilha, em que o precatório esquecido é mencionado, e o herdeiro titular é definido.
Se o falecido credor não possuir nenhum outro bem a não ser o precatório, a transferência pode ser direta, sem a necessidade de um inventário. Nessa situação o herdeiro faz o pedido de “habilitação direta”, como veremos a seguir.
É importante destacar que a demora em adotar o procedimento de habilitação do herdeiro do precatório pode causar transtornos futuros. Se o crédito não constar no inventário por desconhecimento da família e seu pagamento for liberado, o valor tem que ser sacado em até 5 anos. Após isso, pode ocorrer a prescrição do precatório, que representa a perda de um direito pela inércia da parte.
Habilitação de herdeiros
Com a definição de quem será o novo titular do crédito, é chegada a etapa da habilitação do herdeiro nos autos do processo. Para isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado. Na verdade, o suporte jurídico é recomendado desde a organização do espólio e inventário, para evitar erros com a documentação e problemas futuros.
O advogado entra com a habilitação dos herdeiros junto ao juiz no tribunal onde está correndo o processo do precatório. São necessários os seguintes documentos:
- Documentos pessoais (RG e CPF ou CNH, comprovante de residência e certidão de nascimento);
- Certidão de óbito comprovando o falecimento;
- Certidão de casamento do viúvo ou da viúva (se o credor ou credora for casado);
- Procuração concedida ao advogado
A habilitação reconhece que o herdeiro é o novo titular do precatório. Ou seja, é ele quem detém a posse do título, e pode decidir se aguarda o pagamento, submete um acordo para antecipação ou vender o crédito.
Uma informação importante: uma vez expedido o precatório, a habilitação do herdeiro não altera o valor, a natureza e nem a posição do mesmo na fila do pagamento.
Caso o credor falecido fosse detentor do pagamento de prioridade por idade (acima de 60 anos, portador de deficiência física ou doença grave), os herdeiros não terão direitos a este pagamento, por se tratar de “direito personalíssimo” e intransferível a terceiros. Somente terão direito ao pagamento prioritário os herdeiros que também cumprem tais requisitos.
Os herdeiros podem mover uma ação de precatório em nome do falecido?
Apesar de parecer que é possível entrar com um processo representando um ente falecido, na verdade não é. O herdeiro pode dar continuidade à ação, porém ela precisa ter sido iniciada pela parte lesada. Em resumo, se o credor não tiver ingressado com a ação contra o Ente Público no Tribunal de Justiça, o herdeiro não pode fazer isso por ele.
Uma vez iniciado o processo, com o falecimento do credor, o herdeiro pode protocolar a nova titularidade a qualquer momento. Lembrando que, no caso do depósito já ter sido feito pelo Tribunal, o valor precisa ser sacado em até cinco anos sob risco de prescrição do crédito.
Não sendo esse o caso, o valor do precatório do credor falecido pertence ao herdeiro, e não ao ente devedor. Portanto, se você estiver numa situação como esta, procure se informar para não deixar para o governo aquilo que é seu e de sua família por direito.
Os herdeiros podem vender o precatório?
Uma vez feita a habilitação do herdeiro nos autos do processo onde tramita o precatório, o herdeiro é o novo titular e pode decidir o que deseja fazer com o crédito. O acordo ou a venda são boas opções para o herdeiro que deseja ter acesso ao dinheiro da sua família.
A Fair Price oferece o serviço de compra e venda para você, titular de precatório, resolver de uma vez por todas essa questão. O processo ‒ conhecido como cessão de crédito ‒ é legalizado, seguro e muito mais rápido do que continuar na fila esperando o governo pagar. Nós negociamos o valor do seu precatório até alcançar a soma que você entende como adequada.
Dar um bom destino para o dinheiro que foi aguardado por anos é uma forma de honrar a memória do ente querido que não pode ver a justiça sendo feita. Garanta para você e sua família um valor justo pelo precatório de herança. Vamos conversar?