Como fora previsto por especialistas e técnicos da área, as Emendas Constitucionais 113 e 114 institucionalizaram o calote dos precatórios federais. O resultado é a União pagando somente parte do que deve — tal qual fizeram com a EC 30/2000, ocasião onde houve o parcelamento dos precatórios por 10 anos —, e créditos sendo empurrados para o orçamento do ano seguinte.
Sendo assim, os R$ 23,2 bilhões liberados recentemente pela Justiça Federal não vão quitar nem todos os precatórios de 2023, muito menos os que sobraram de 2022. Grande parte da quantia será direcionada aos titulares de precatórios expedidos em ações judiciais contra o INSS, referentes à ajustes nos benefícios previdenciários e salários.
No início de maio, o Conselho da Justiça Federal enviou o ofício aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) comunicando o montante disponibilizado para os precatórios. Contudo, o documento não especifica quanto exatamente será pago aos credores do INSS.
Segundo matéria publicada na página da Folha de S. Paulo, a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Mora, informa no ofício que “a efetiva disponibilização dos valores na conta dos beneficiários, em face dos procedimentos administrativos internos nos tribunais e instituições financeiras, está prevista para ocorrer até a primeira quinzena do mês de junho”.
Com isso, os Tribunais começaram se organizar para gerir a fila de precatórios, a partir dos recursos financeiros a serem recebidos. Alguns, como é o caso do TRF-3 e TRF-4, já divulgaram a separação dos valores por categoria, e comunicaram que não honrarão toda a dívida devido às normas recentes estabelecidas pelas emendas 113 e 114.
Regra dos pagamentos
Antes de citar as regras, vale destacar que no lote de 2023 estão os precatórios expedidos entre os dias 2/7/2021 e 2/4/2022. As ordens de pagamento emitidas pelo juiz após 2/4/2022 entrarão no lote de 2024. Somados ao lote de 2023 estão os precatórios do lote de 2022 que não foram pagos no ano passado. Efeito bola de neve, conforme previsto!
De acordo com as emendas, o pagamento dos precatórios deve obedecer à seguinte regra:
1º: Preferencial: precatórios alimentares cujos titulares tenham 60 anos ou mais, deficiência e/ou doença grave serão pagos no valor equivalente a 3 RPVs (180 salários mínimos = R$ 237.600,00)
2º: Demais precatórios alimentares serão pagos no valor equivalente a 3 RPVs;
3º: Precatórios restantes que não entram nas regras anteriores.
Valores liberados ao TRF-3
O tribunal com maior estoque de precatórios é o TRF-3, responsável pela gestão das dívidas dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Conforme comunicado na página oficial, o órgão deve receber R$ 4,4 bilhões este ano para pagar 39,8 mil titulares. Da quantia, R$ 3,953 bilhões serão destinados aos precatórios do INSS, referentes a 34,9 mil processos contra a autarquia.
Já o TRF-4, tribunal onde correm os processos dos estados da região Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), deve pagar cerca de R$ 2,903 milhões somados com o percentual, a ser calculado, da correção monetária. O tribunal informa, ainda, que não foi feita a organização dos valores por categorias, e portanto não há como divulgar o montante a ser encaminhado aos segurados do INSS, muito menos a quantidade de beneficiários contemplados. Contudo, divulgou que o dinheiro deve estar disponível para saque a partir de 15 de junho.
Vender é melhor que esperar
Com o cenário dos precatórios da União ganhando contornos de drama, esperar para ver o final do filme pode ser uma má ideia. Quem quer dinheiro para realizar sonhos, ou até mesmo para quitar aquelas dívidas incômodas, tem como opção a venda do precatório.
O deságio é calculado em cima do valor atualizado do precatório – ou seja, a depender do valor, você só venderá a correção monetária! Já pensou no que vai fazer com esse dinheirão na mão? Nós queremos saber: entre em contato conosco por WhatsApp ou e-mail.
Fontes: Folha de S. Paulo; CJF e TRF3.
Respostas de 2
Exato, a ideia seria a redução do estoque. Porém sabemos que há quem se beneficiará disso. Entretanto, mesmo que empresas privadas venham a se beneficiar, a população no geral acabará agraciada com a redução da dívida pública, que soma hoje mais de 140bi de reais apenas em precatórios federais.