Matéria escrita pela Fair Price em dezembro / 2020
Você moveu uma ação contra a fazenda pública e, após todo o desgaste típico de um processo judicial, teve finalmente a decisão do tribunal a seu favor. O valor determinado pelo juiz não é pago imediatamente e, para que você tenha a garantia de que o ente público irá quitar a dívida no futuro, o tribunal emite um ofício requisitório. A depender da soma, esse documento será uma requisição de pequeno valor (RPV) ou um precatório.
O caminho entre a ação judicial e o pagamento do valor devido ao autor da ação pode parecer complicado para quem não é da área do Direito. Nesse artigo vamos mostrar as etapas de vida de um precatório, desde o processo até o seu efetivo – e sonhado – pagamento.
Começando pelo começo: o que é um precatório
O precatório nada mais é do que um documento assinado pelo juiz que solicita ao governo o pagamento de uma condenação judicial. Ele é a garantia para o autor da ação judicial de que o governo possui uma dívida a ser paga, e que o pagamento obedece uma ordem específica prevista no Artigo 100 da Constituição Federal.
O precatórios são expedidos em ações movidas contra o município, o estado ou a União e suas respectivas autarquias. Em cada âmbito há um valor-base para expedição de um precatório, que irá variar de acordo com o ente público:
- Municipal: para condenações acima de 30 salários mínimos;
- Estadual: para condenações acima de 40 salários mínimos;
- Federal: para condenações acima de 60 salários mínimos.
A primeira fase de vida do precatório é a ação judicial, também conhecida como “processo de conhecimento”, é nessa fase que o juiz define se o autor tem ou não “o direito”, posteriormente, após a sentença na fase de conhecimento, o autor tem que dar início ao cumprimento de sentença. É no cumprimento de sentença que é realizada a atualização dos valores devidos. O final da fase de cumprimento de sentença é a expedição do “ofício requisitório”. Esse longo caminho não é em vão: a sentença e o direito aos valores devem ser comprovados, para que não existam falhas futuras. Afinal trata-se de uma condenação contra o Estado.
Fase de Conhecimento
Ao entrar com uma ação contra o ente público, inicia-se a chamada fase de conhecimento. É nessa etapa que o advogado representante apresenta ao juiz a queixa e a justificativa que comprovam o direito do autor à indenização. Nessa fase é que são mostradas as provas, e acontecem a perícia e a audiência, partes componentes de um processo judicial. Feito isso, chega o momento da sentença, em que o juiz decide a favor ou contra o seu pedido junto à Justiça.
Sentença dada, fim do processo? Infelizmente, não. Mesmo que o governo concorde com a decisão, seu processo terá que passar obrigatoriamente por análise do Tribunal de Justiça de segunda instância. Essa análise nada mais é do que uma revisão da sentença, feita por um colegiado de magistrados, que analisa a decisão do juiz inicial, o de primeira instância.
Feita essa revisão, o processo pode ainda ser enviado para a terceira instância, a depender do caso. Se for uma ação relacionada à uma lei, é encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça. Agora se for uma ação que se relaciona com a Constituição, pode ser encaminhada para o Supremo Tribunal Federal.
Passadas por essas instâncias, aí sim têm-se a decisão definitiva do processo. Isso significa que o ente público não terá mais como recorrer ou entrar com recursos para debater o seu direito à indenização. Terminada essa fase de conhecimento, inicia-se, então, a fase de execução ou cumprimento de sentença.
Fase de Execução
Nesta fase o autor da ação apresenta o cumprimento da sentença. É aqui que o advogado irá expor o valor da indenização devida ao autor, e que dará origem ao precatório. O valor do precatório é calculado a partir dos índices de correção monetária e com os juros fixados na decisão do processo. Junto a isso são calculados os honorários advocatícios de sucumbência, a serem pagos pelo governo para o advogado.
Aqui pode acontecer do Ente Público não concordar com o valor da indenização, etapa chamada de impugnação. Contudo, o direito ao recebimento desse valor é indiscutível. Caso a ação seja impugnada, a sentença será analisada até ser acordado um novo valor. Esse novo valor é que estará no ofício requisitório e, posteriormente, no precatório.
Finalizada essa etapa, o juiz envia o ofício requisitório ao presidente do Tribunal. Esse ofício é o pedido de expedição do precatório. O ofício é analisado e, estando tudo em ordem, o precatório é expedido. Ao ser expedido, o precatório ganha um número e uma posição na ordem cronológica.
Fase de Pagamento
Após a expedição do precatório, o ente público – municipal, estadual ou federal -, recebe a requisição. O órgão responsável pelos precatórios separa o orçamento para efetuar o depósito, em uma conta que administrada pelo tribunal. Quando o valor estiver disponível, aí sim o advogado poderá sacar o dinheiro em seu nome.
E quando fico sabendo que o precatório será pago? A lei determina que precatórios expedidos até 1º de julho devem ser pagos até o final do seguinte. Caso o precatório seja expedido após essa data, será pago no ano subsequente. Acontece que todo esse processo leva bastante tempo, e nem sempre obedece o que está determinado na Constituição.
No caso dos precatórios estaduais e municipais, a fila de pagamentos está bastante atrasada. Ou seja, o que já leva tempo pode demorar ainda mais. E é aí que a nós da Fair Price podemos te ajudar, adiantando o valor do título, e resolvendo o problema da demora.
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