Calote nos precatórios da Prefeitura de SP!

No que diz respeito ao pagamento dos precatórios, a Prefeitura de São Paulo está como muitos brasileiros: super endividada! Isso porque o município tem uma enorme vantagem em relação ao contribuinte comum, pois tem até 2029 para quitar seus débitos com os credores. Ainda assim, o prazo parece não ser satisfatório, dado o estoque volumoso de precatórios a pagar.

Por conta do tamanho da dívida, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM) emitiu um alerta à Prefeitura pelo risco de calote nos precatórios (só agora!). Segundo o Tribunal, o percentual mensal (3,6% da receita do município) destinado às dívidas não é suficiente para zerar o estoque.

Ao emitir o aviso de perigo, os auditores do TCM consideraram o saldo atual já elevado – R$ 1,5 bilhão –, a perspectiva do aumento de R$ 1 bilhão em decorrência do acréscimo dos novos precatórios e a correção monetária incidente nos valores já inscritos na fila de pagamento. 

Até aí tudo bem, pois a Prefeitura poderia argumentar que não tem fundo para quitar os precatórios. A cartada do Tribunal foi a comprovação do “aumento da arrecadação municipal ocorrida nos últimos tempos, bem como a disponibilidade financeira existente”, fazendo referência ao acúmulo recorde de R$ 34 bi no caixa da Prefeitura. Pois é…

Calote nos precatórios da União
Divulgado pelo Conselho da Justiça Federal, a programação financeira disponível para o pagamento dos precatórios federais do exercício orçamentário de 2023 é de R$ 23,2 bilhões. O valor será distribuído entre os Tribunais Regionais Federais, que devem fazer os depósitos ainda em maio. 

O montante liberado está muito aquém do tamanho da dívida – R$ 147 bilhões, conforme dados recentes. A União acumula o dobro de valores a pagar do que havia sido previsto – cerca de 115% a mais, conforme falado aqui no Blog , e teme que o montante aumente de forma descontrolada. Se continuar assim, chegará a R$ 350 bi até 2026!

Sobre o montante disponibilizado, o CJF informou que os valores obedecem o disposto no 107-A do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), com redação dada pelas Emendas Constitucionais n. 113 e n. 114 (as famigeradas emendas da PEC dos Precatórios).

Os pagamentos serão organizados pelos Tribunais, e devem ocorrer na segunda quinzena de maio. Agora é aguardar para ver quem será pago, e quem será empurrado para o próximo ano. Se esse for o seu caso, anota nosso contato aí para negociar a venda do seu precatório: 0800 580 3667. É rápido, seguro e você recebe o dinheiro à vista em até 48h após a assinatura do contrato. Vem pra Fair!

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