Imposto de renda incidente sobre precatórios

Matéria escrita pela Fair Price em outubro / 2020

A incidência do imposto de renda sobre precatórios é um tema que costuma gerar muitos questionamentos. Dentre as dúvidas recorrentes, neste artigo vamos tratar sobre a tributação incidente em dois casos: na venda do precatório, e no recebimento total do crédito. Esse assunto contém algumas controvérsias e deve ser levado em consideração pelo titular na hora de negociar a venda do precatório.

Um dos pontos fundamentais a se compreender é a alíquota do imposto de renda no caso dos precatórios. Atualmente, o percentual mínimo de pagamento é de 3% para precatórios federais, definido pela Lei n° 10.833, artigo 27. Contudo, essa alíquota pode ir até 27,5%, dependendo da natureza do crédito. Veja a seguir quais são as alíquotas incidentes pela cessão do crédito, ou em caso de recebimento direto do precatório.

Cessão de precatório e imposto de renda

Para quem vendeu ou deseja vender o precatório, vale destacar que há divergência no entendimento sobre se o valor obtido na transação é passível de imposto e precisa constar na declaração. 

O Superior Tribunal de Justiça se posiciona a favor do contribuinte, e não considera a cessão do crédito como ganho de capital. De acordo com o STJ, o ganho de capital é definido como o incremento da disponibilidade financeira por meio de uma transação. No caso de uma transação de cessão de crédito, o titular vende o precatório com desconto – a depender de vários fatores, não sendo fixo o deságio –, abdicando de uma parcela do valor original do crédito. Uma vez que o titular abre mão de uma quantia que lhe era devida, o tribunal compreende que este tipo de negociação não se enquadra como ganho de capital, não sendo, portanto, passível de cobrança de imposto de renda. 

Contudo, para a Receita Federal, a partir do momento em que houve a sentença no processo, o credor passou a ter um direito integral sem custo de aquisição algum. Sob esse entendimento, qualquer valor recebido na venda do precatório será tributado como ganho de capital, fato gerador de incidência de imposto.

Assim, conforme previsto na Solução de Consulta n° 3.021 – SRRF03/Disit da Receita Federal, na cessão ou venda de precatórios a alíquota devida é de 15%, e o imposto de renda deverá ser recolhido como ganho de capital.

Precatórios recebidos e imposto de renda

Como declarar o precatório no imposto de renda? Essa talvez seja uma dúvida comum a todos os titulares que receberam ou estão para receber o pagamento do precatório. Ao receber um precatório, o valor é tributado inicialmente na fonte pela instituição pagadora. Para os credores com precatório previsto para ser pago, ou já pago, pela ordem cronológica, o Manual de imposto de renda da Pessoa Física explica o passo-a-passo de como fazer a Declaração de Ajuste Anual (DAA). 

É importante atentar na hora de preencher, pois os rendimentos podem ser tributados junto com as demais rendas do contribuinte na declaração, seguindo o formato de “Ajuste Anual”, ou podem seguir o modelo de “Tributação Exclusiva” na fonte. O comprovante da instituição financeira que realizou o depósito do valor deve ser utilizado como documento de base para a declaração.

Se o precatório tiver como origem salários, férias e outros benefícios, esses valores devem ser inseridos como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Devem ser informados todos os meses em que o reajuste foi pleiteado através do Poder Judiciário, a fim de que esse valor seja diluído no tempo. Os meses do RRA são um fator importante para que a tributação seja feita numa alíquota reduzida ou isenta. 

Como ficam os isentos

A regra da incidência do imposto de renda sobre o precatório recebido não se aplica para quem possui a qualidade de isenção. Para a pessoa isenta que recebeu o pagamento de precatório, e mesmo assim foi tributada, recomenda-se o auxílio de um advogado para formalizar uma petição para devolução da quantia retida indevidamente. A petição deve ser endereçada ao juízo do processo do precatório.

Vale destacar que, quando se trata do imposto de renda, todas as questões devem ser sanadas antes do prazo final da declaração. Se você possui um precatório e tem dúvidas sobre o tema, consulte nossa equipe. Entre em contato por mensagem, telefone, WhatsApp ou e-mail. Acompanhe mais conteúdos no Instagram, Facebook e LinkedIn.

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