Quando o assunto é Imposto de Renda sobre precatório, uma das grandes dúvidas de quem é titular ou herdeiro é se o crédito deve ser incluído na declaração e como fazer o cálculo corretamente. Por conta das controvérsias e desinformação que rondam o assunto, é importante aprender como proceder – quer o crédito seja um precatório do governo ou você esteja tentando vender o seu para investidores.
Segundo o artigo 27 da Lei 10.833, a alíquota de imposto de renda para precatórios é de 3%. No entanto, ela pode chegar a 27,5%, dependendo de qual for a natureza do crédito. Esse é um dos fatores mais importantes de se ter em mente nessa hora.
Se por acaso você vendeu seu crédito para uma empresa especializada, precisará obrigatoriamente declarar o valor que recebeu na negociação, embora hajam divergências em como ele será visto.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considera essa venda como um ganho de capital, já que o titular abriu mão de parte do valor do crédito original durante a transação e não houve um aumento no patrimônio. Já para a Receita Federal, qualquer valor recebido deve ser creditado como ganho de capital, devendo ser tributado.
Como a jurisprudência do STJ já está consolidada, essa é a orientação para que não haja tributação indevida.
E quem foi pago pelo Tribunal?
Aqueles que conseguem finalmente receber o valor total de seu precatório normalmente têm a alíquota devida tributada diretamente na fonte pela instituição pagadora. Se o pagamento está previsto para acontecer em breve ou já foi concluído por ordem cronológica, o jeito é consultar o Manual de imposto de renda da Pessoa Física e seguir as instruções de como fazer a Declaração de Ajuste Anual.
Para preencher a declaração corretamente e saber se ela deve seguir o formato “Ajuste Anual” ou “Tributação Exclusiva” na fonte, o contribuinte deve se basear no comprovante emitido pela instituição que depositou o valor, chamado de informe de rendimento.
Se o precatório for do tipo alimentício ou incluir férias e outros pagamentos do tipo, precisa ser declarado como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Não se esqueça de informar corretamente os meses em que esse pagamento ocorreu, para que possa ser diluído ao longo do tempo e possa ser isento de tributo ou pagar uma alíquota reduzida, que também será retida na fonte.
No caso de precatórios que foram herdados, o herdeiro passa a ser o novo titular do crédito. As regras para eles são as mesmas dos valores recebidos através de entes públicos e os que forem vendidos. Porém, essas regras não se aplicam a titulares classificados como isentos.
Caso o titular isento for tributado após o pagamento do crédito, deve procurar orientação de profissional de advocacia para fazer uma petição de devolução dessa quantia, endereçada ao juiz responsável pelo processo original.
Como faço a declaração do meu precatório recebido?
Na hora de incluir seu precatório na declaração de Imposto de Renda, o tipo Ajuste Anual é mais adequado se você teve gastos consideráveis com pensão alimentícia ou saúde. Como dito anteriormente, a alíquota nessa categoria pode chegar a 27,5%. Se você optar pelo tipo “Exclusivo na fonte”, é preciso se atentar ao número de meses, já que a alíquota dos RRA é ajustada pela tabela do IRPF.
Os 3% referidos de retenção na fonte anteriormente são o mínimo, pois a instituição responsável pelo pagamento do crédito se baseará nos valores que forem declarados. Por isso, o contribuinte fica responsável por apurar os rendimentos do precatório e sua antecipação. Veja a seguir um passo-a-passo de como fazer a declaração:
- Para fazer sua declaração, você precisará baixar o programa “Meu Imposto de Renda” no portal da Receita Federal e entrar;
- Depois de entrar, clicando na ficha RRA – Rendimentos Recebido Acumuladamente, clique em “Novo”;
- Faça simulações com ambas opções “Exclusiva na fonte” e “Ajuste Anual” para ver qual melhor se encaixa no seu caso e volte para a que for mais adequada. Dentro dela, insira a fonte pagadora, ou seja, a instituição bancária responsável pelo depósito do seu crédito (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) e seu respectivo CNPJ;
- Informe o valor total do precatório ou RPV recebido em “Rendimentos Recebidos”, exatamente como estiver descrito no recibo dado pelo banco.
- Em “Contribuição Previdenciária Oficial”, digite o valor exato que constar no informe de rendimento. Também preencha a ficha “Alimentandos” se precisar declarar pensão alimentícia.
- Descreva também o valor do imposto retido na fonte conforme informado pela fonte pagadora nesse mesmo comprovante. Não se esqueça de informar o mês de recebimento e o número de meses acumulados, pois eles são muito importantes no cálculo da tributação ou isenção a ser feita.
Feito isso, se a opção selecionada foi “Exclusiva na fonte”, o próprio programa irá calcular o imposto devido a título de RRA. Lembre-se de checar o valor antes de finalizar e de não deixar as dúvidas e declaração para a última hora, pois no último dia o sistema tende a ficar sobrecarregado!