Cessão de precatório: CNJ e AGU estudam regulação na compra e venda de créditos judiciais

Considerado um segmento em ascensão, o mercado de cessão de créditos judiciais está sob novas discussões regulatórias. A Advocacia-Geral da União (AGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central (BC) vêm analisando medidas para aumentar a transparência e a segurança nas negociações de precatórios federais, especificamente.

Nesse artigo, resumimos os principais pontos em debate:

1. Mecanismo de controle

Durante audiência no CNJ, a AGU defendeu mecanismos mais rígidos de controle para proteger o erário e combater a especulação:

  • Beneficiário final: identificar quem realmente financia a compra do título, indo além dos fundos e cessionários formais registrados.
  • Transparência de taxas: exigir o detalhamento do valor negociado, do deságio aplicado e dos encargos cobrados do credor original.

2. Exigência de escritura pública

Ainda em estudo, algumas diretrizes preveem a obrigatoriedade de escritura pública em cartório na primeira cessão do precatório. A medida é defendida pelo Colégio Notarial do Brasil, e busca garantir que o credor seja plenamente informado sobre as condições do negócio.

Também foi proposto um “direito de arrependimento”, permitindo que idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade desistam da venda em um prazo determinado, sem ônus.

3. Posicionamento do setor

Representantes do mercado financeiro e da advocacia trouxeram ponderações quanto à autonomia e liberdade do credor, os impactos de um deságio fixo e a burocratização do procedimento.

A Febraban destacou que o precatório integra o patrimônio do cidadão e que a Constituição permite sua livre cessão, inclusive para verbas alimentares. Bancos e gestoras argumentam que impor teto ao deságio pode travar o mercado formal e incentivar a informalidade.

Em adição, a OAB/DF ponderou que a exigência de cartório encarece o processo para pequenos credores, defendendo que a segurança já é garantida por assinatura eletrônica e registro judicial.

Negociações podem ser afetadas?

Na prática, o excesso de burocracia e novos custos cartorários podem encarecer diretamente a operação para as empresas pagadoras, reduzindo a margem disponível para propostas competitivas. Isso significa que, em vez de proteger o titular, a complexidade regulatória corre o risco de reduzir o valor líquido repassado ao credor.

Além disso, eventuais travas contratuais e prazos adicionais podem afastar investidores qualificados, reduzindo a oferta de capital e tornando as condições de antecipação menos atraentes para quem precisa de liquidez imediata.

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