Herança é um tema delicado em qualquer situação envolvendo a família e o patrimônio – ainda que pequeno – do ente falecido. Quando o assunto envolve precatório de herança, as dúvidas se multiplicam: se uma pessoa casada recebe um precatório, esse valor deve ser partilhado em caso de divórcio? E se esse cônjuge falecer, como fica a divisão do crédito?
A resposta para essas perguntas depende essencialmente de dois fatores: o regime de bens do casamento e a origem do precatório. Uma decisão importante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) trouxe ainda mais clareza sobre o tema, reforçando o entendimento que protege os herdeiros legítimos.
O precatório recebido por herança no casamento
Imagine a seguinte situação: Paulo é casado com Joana sob o regime de comunhão parcial de bens (o mais comum no Brasil) e recebe um precatório de herança que era do seu falecido pai (um precatório de herança). O que acontece com esse dinheiro?
De acordo com o artigo 1.659 do Código Civil, os bens que cada cônjuge recebe por doação ou herança são classificados como bens particulares. Na prática, isso gera os seguintes efeitos:
- Em caso de divórcio: o cônjuge (Joana) não tem direito a metade deste precatório herdado. O crédito pertence exclusivamente a quem o herdou (Paulo).
- Em caso de falecimento do titular (Paulo): se o herdeiro (Paulo) que ganhou o precatório falece antes de receber o dinheiro, esse crédito pendente continua sendo um bem particular. Portanto, ele deve ser partilhado de forma igualitária entre os filhos e o cônjuge sobrevivente (Joana), que entra na divisão como herdeiro, e não como meeiro.
A regra muda com o pagamento
Um detalhe fundamental que as famílias devem observar é o momento em que o dinheiro entra na conta. Se o governo ainda não pagou a dívida, o precatório mantém a natureza de bem particular e fica excluído do patrimônio comum do casal.
Entretanto, se o titular recebeu o dinheiro do precatório durante o casamento e esse montante foi integrado à conta do casal ou usado para comprar um patrimônio comum, a situação muda, podendo o valor ser considerado parte dos bens comuns.
Na hora de tratar do espólio de um ente falecido, é necessário observar os detalhes envolvendo o processo judicial contra a Fazenda Pública: se o precatório já foi expedido ou não. qual a situação do crédito; quais documentos a serem levantados para fazer a habilitação dos herdeiros; etc.
Da mesma forma, num cenário envolvendo o cônjuge, também é preciso se informar sobre esse bem na herança considerando o regime de bens e a situação do casal à época do óbito.
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