A venda de um precatório com deságio, conhecida no meio jurídico como cessão de crédito, é uma alternativa cada vez mais comum para quem não quer esperar anos na fila dos tribunais. No entanto, o mercado de ativos judiciais passou por uma importante atualização regulatória: agora, a venda de precatórios federais deve ser comunicada diretamente à Advocacia-Geral da União (AGU).
A exigência foi estabelecida pela Portaria Normativa nº 225, assinada pelo advogado-geral da União. A medida regulamenta um dispositivo da Constituição Federal e determina que a transferência do crédito só produzirá efeitos após a devida notificação ao ente devedor.
O que muda?
Até então, quando o titular decidia vender o seu precatório federal, a comunicação era feita pelo advogado diretamente ao tribunal de origem, que se encarregava de atualizar os autos do processo. Com a nova regra, o procedimento ganha uma etapa extra de controle:
- Prazo de adaptação: A norma estipula um prazo para entrar em vigor, período em que a AGU disponibilizará um canal eletrônico próprio para esse fim.
- Canal eletrônico estruturado: Será criado um protocolo digital e padronizado no site da AGU para que credores e empresas compradoras informem os dados da transação.
- Retroatividade: Vale atentar que a regra vale também para as cessões anteriores e sucessivas de precatórios que ainda não foram pagos.
- Dados obrigatórios: Na petição eletrônica, será necessário identificar o comprador (cessionário), o vendedor (cedente), o número do precatório, o processo judicial e se a venda corresponde ao valor total ou parcial do crédito.
Justificativa
De acordo com o governo, o volume de precatórios federais emitidos teve um crescimento expressivo nos últimos anos. Diante do surgimento e da consolidação de empresas especializadas na compra desses ativos – assim como a Fair Price -, a Justiça e o governo viram a necessidade de aprimorar a gestão de dados.
É importante destacar que o protocolo da informação no sistema da AGU serve apenas para fins de controle e eficácia da transação. Isso significa que o procedimento não implica o reconhecimento automático, por parte da União ou de suas autarquias, da validade ou da existência daquele crédito. Para o credor, a transparência e o acompanhamento profissional continuam sendo fundamentais para uma venda segura.
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