Mandado de segurança e expedição de precatórios: limites e possibilidades no Brasil

Em se tratando da temática de precatórios judiciais, é comum que o credor pense em soluções mais eficientes para o processo a fim de conseguir seu valor em tempo razoável. Contudo, o sistema jurídico brasileiro possui regras que se baseiam não somente na Constituição Federal, como também em entendimentos jurisprudenciais consolidados nos tribunais superiores e nos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

A partir desse ponto, surge a ideia de impetrar mandado de segurança com a finalidade de anteceder e até evitar uma ação de cobrança contra a Fazenda Pública, que pode levar tempo até ser deferida. 

Neste artigo, analisaremos a efetividade do mandado de segurança e a decisão dos tribunais superiores acerca da matéria, especialmente no que diz respeito à aplicabilidade para a expedição de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).

Mandado de segurança e precatórios

Preliminarmente, o mandado de segurança se conceitua como um remédio constitucional disciplinado no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/2009, objetivando a proteção do direito líquido e certo do cidadão, de forma a promover transparência perante o poder público.

Portanto, em diversas situações esse recurso é utilizado de forma equivocada, como, por exemplo, quando se pretende utilizá-lo como meio para a expedição de RPVs e precatórios decorrentes de condenações impostas à União, autarquias ou demais entes da Fazenda Pública.

O Recurso Especial nº 2.183.747/RJ buscou confrontar a ideia do mandado de segurança ser usado de forma inadequada para a restituição de valores. O relator, ministro Francisco Falcão, com base nas Súmulas 269 e 271 do STF, dispôs que não é possível a expedição de precatório e/ou RPV, em mandado de segurança, relativa a valores anteriores à impetração.

Tal entendimento reforça que o mandado de segurança não constitui via adequada para cobrança patrimonial retroativa nem substitui o processo necessário para constituição do crédito.

Limites do mandado de segurança em matéria de precatórios judiciais

Diante do recurso interposto e das súmulas apontadas, o mandado de segurança mostra-se ineficaz para efeitos patrimoniais, como aqueles inerentes ao precatório. Em virtude disso, é de suma importância que o credor interponha ação de cobrança ou execução contra o ente devedor para a devolução de seus créditos de maneira regular.

Nesse sentido, o uso do mandado de segurança como solução para um precatórios deve ser analisado com cautela no contexto do direito brasileiro. Embora o instrumento seja essencial para proteger direitos líquidos e certos, ele não substitui a via adequada para cobrança de valores nem garante a expedição de precatórios judiciais contra a Fazenda Pública.

Assim, ao tratar de precatórios, é fundamental compreender e conhecer as normas e possibilidades. Para quem precisa do dinheiro ou quer se ver livre da fila de espera, a antecipação do valor é a melhor opção. Saiba quanto vale seu precatório hoje no mercado, e faça uma proposta de venda para nossa empresa. Somos especializados na compra e venda de créditos judiciais. Fale conosco!

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