Como já comentamos anteriormente aqui no Blog, a herança de um precatório gera dúvidas nos familiares do titular que faleceu sem receber o valor. Afinal, quem pode herdar um precatório e como garantir esse direito sem complicações?
Esse tipo de crédito judicial não se extingue com a morte do credor. Pelo contrário: ele passa a integrar o patrimônio deixado e pode ser transferido aos sucessores legais, desde que observadas as regras do direito sucessório.
O precatório entra na herança?
Sim. O precatório de herança é considerado um bem patrimonial e deve ser incluído no inventário, ao lado de imóveis, aplicações financeiras e outros direitos. Isso vale tanto para precatório alimentar (valores referentes a aposentadorias, pensões e salários atrasados) quanto para créditos de natureza comum.
Na prática, isso significa que o direito ao precatório após falecimento é preservado, mas o pagamento do valor só ocorre após a correta identificação dos herdeiros (transferência de titularidade) e a regularização processual.
Quem tem direito?
A definição de quem tem direito ao precatório segue a ordem prevista no artigo 1.829 do Código Civil. De forma resumida, podem receber o crédito:
- Cônjuge ou companheiro(a), respeitando o regime de bens;
- Filhos, biológicos ou adotivos;
- Netos, quando os filhos já tiverem falecido;
- Pais, na ausência de descendentes;
- Irmãos e demais parentes, conforme a linha sucessória.
Caso exista testamento, o valor será partilhado conforme a vontade expressa do falecido, sempre respeitando a parte legítima dos herdeiros necessários. Essa análise é essencial para compreender quem recebe o precatório após a morte do titular.
Habilitação de herdeiros
Para que os familiares passem a figurar oficialmente como credores, é necessária a habilitação dos herdeiros no processo judicial que originou o crédito. Esse procedimento comprova o falecimento do autor da ação e identifica quem são os sucessores.
Em muitos casos, o juiz exige documentos como certidão de óbito, formal de partilha ou decisão judicial do inventário. Sem essa etapa, o pagamento do crédito pode ficar suspenso por tempo indeterminado.
Inventário e cessão
O inventário judicial ou extrajudicial é uma exigência do Judiciário para precatório de herança. Nele, estão definidos os bens, os herdeiros e a partilha. Sem o inventário, os familiares ficam impedidos de pedir a habilitação dos herdeiros e, consequentemente, de receber o valor futuramente.
Do mesmo modo, herdeiros que não querem permanecer na fila podem antecipar parte do valor. A cessão de crédito (nome dado à transação de compra e venda de um precatório) é uma alternativa legal e segura que permite transformar o crédito em dinheiro na conta. Ela pode ser especialmente útil para a família levantar recursos para organizar as finanças, quitar débitos, etc.
Orientação especializada
Entender como funciona a herança de precatório e identificar corretamente quem pode herdar um precatório evita atrasos, conflitos familiares e perda de oportunidades.
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