Mandado de segurança não gera precatório para restituição de tributos e afeta empresas

Uma decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF) têm afetado empresas e pessoas físicas que tentam recuperar tributos (como ICMS, PIS e COFINS) pagos nos últimos anos.

Na discussão da tese no Tema 1.262 de repercussão geral, o tribunal reafirmou jurisprudência ao esclarecer que o mandado de segurança não dá direito à restituição em dinheiro de tributos pagos a mais.

Na prática, isso significa que não é possível a emissão de precatório de segurança. O contribuinte não consegue usar esse tipo de ação para receber valores em espécie do poder público. E essa é uma informação fundamental para quem está prestes a requerer o ressarcimento de valores tributários.

Mandado de segurança

Por definição, o mandado de segurança é uma ação judicial usada para proteger direitos líquidos e certos, quando há ilegalidade ou abuso por parte do Poder Público. É um instrumento utilizado em questões tributárias para evitar cobranças indevidas ou garantir o direito de compensar tributos

Entretanto, na tese firmada, o STF reforçou que o mandado de segurança não pode ser usado para obrigar o governo a pagar valores em dinheiro, pois não tem natureza condenatória.

O que decidiu o STF

Com a tese firmada no Tema 1.262, o Supremo definiu que:

“O mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a valores pretéritos, sendo incabível o pagamento por meio de precatório ou RPV.”

O contribuinte que ingressar com mandado de segurança pode garantir o crédito tributário e até usá-lo para compensar tributos futuramente. Entretanto, para solicitar a restituição em dinheiro o mandado de segurança não serve.

Dessa forma, não existe mais a possibilidade de precatório de segurança, pois esse tipo de ação não gera obrigação de pagamento por parte da Fazenda Pública.

Como receber

Para obter o ressarcimento em espécie, o contribuinte precisa entrar com uma ação judicial de repetição de indébito ou ação de cobrança.

Se a Justiça reconhecer o direito e o processo transitar em julgado, o pagamento será feito por meio de precatório federal (ou RPV, se o valor for menor). Esse caminho é mais demorado, mas é o único que garante o reembolso efetivo dos valores pagos indevidamente.

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