Muitas pessoas acreditam que somente aposentados ou servidores públicos possuem precatórios a receber. Mas a verdade é mais ampla.
Em termos gerais, toda pessoa física ou jurídica que ganha uma ação judicial em que o devedor é um ente público (União, estado, município ou autarquia) e o valor supera o teto da RPV (requisição de pequeno valor) tem direito a um precatório.
Esse crédito surge quando há uma sentença judicial definitiva (quando não cabe mais recurso) que reconhece uma obrigação de pagar por parte do poder público. Por exemplo: salários ou aposentadorias atrasadas, indenizações por desapropriação, serviços prestados e não pagos, tributos cobrados erroneamente e direitos trabalhistas contra entidade pública.
Do mesmo modo, cidadãos sem vínculo com o serviço público que ganharam um processo contra a Fazenda Pública também podem ter um precatório expedido.
Quais requisitos observar
Para saber se você tem direito a um precatório, vale atentar a alguns elementos:
- A parte adversa na ação é um ente público (município, estado, União ou autarquia);
- A sentença transita em julgado (nenhum recurso pendente);
- A indenização fixada pelo juiz não cabe no limite estipulado para pagamento via RPV ou outro regime especial, ou então ultrapassa os limites desse regime;
- Foi expedido precatório ou haverá expedição do precatório após o reconhecimento da dívida.
Se todos esses elementos estiverem presentes, então provavelmente você tem direito a precatório.
Tipos de precatórios
Os precatórios também se dividem em categorias que influenciam o direito e a ordem de pagamento. Por exemplo:
Precatórios alimentares: decorrem de obrigações que afetam diretamente a subsistência (aposentadoria, pensão, salário). Esses têm prioridade de pagamento, e a fila se organiza de acordo com a ordem prevista na Constituição: primeiro os titulares preferenciais (idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave ou crônica) e, em seguida, os titulares comuns.
Precatórios comuns: valores decorrentes de desapropriações, tributos pagos indevidamente, e demais indenizações que não tratam da subsistência do autor da ação.
Herança e transferência de crédito
Outra situação importante: se o titular do precatório vem a óbito, o crédito pode – e deve – ser transferido aos herdeiros. O crédito passa para os sucessores legais, desde que seja realizada a habilitação de herdeiros nos autos do processo. Isso reforça que o direito a precatório não se extingue automaticamente com o falecimento do titular.
Saber quem tem direito a um precatório evita que pessoas deixem de agir por desconhecimento. Mesmo que o valor demore, trata-se de um direito reconhecido constitucionalmente, que obriga o ente público a pagar a dívida.
Além disso, esse conhecimento permite que o autor da ação ou seus herdeiros se organizem, busquem acompanhamento adequado e evitem perder prazos e oportunidades de antecipação do valor.
Como saber se tenho direito
- Verifique se foi proferida sentença definitiva contra ente público;
- Consulte se o valor da indenização se enquadra no limite da RPV, ou se excede o teto definido pelo ente devedor;
- Caso a sentença seja superior à RPV, consulte o processo para saber se o precatório já foi expedido ou não;
- Em ações envolvendo aposentadorias, salários, indenizações etc., titulares idosos, com doença grave ou deficiência podem receber antecipadamente a parcela superpreferencial (valor referente à 3 RPVs);
- Busque assessoria experiente para acompanhar prazos, verificar a inclusão na fila de pagamento e definir a melhor saída (inclusive para eventual cessão ou negociação).
Em resumo: o direito a um precatório não está restrito aos servidores públicos ou aposentados. Qualquer pessoa ou empresa que ganhou uma ação contra um ente público e teve a dívida reconhecida pode receber a indenização através dessa requisição de pagamento. O importante é que o processo esteja transitado em julgado, que o crédito seja público e que eventualmente não tenha sido enquadrado em outro regime de pagamento mais simples.
Se você acredita que se encaixa nessa situação, a orientação especializada fará toda a diferença. Conte com a nossa equipe para saber se você tem direito a um precatório e qual a melhor opção para o seu caso.