Parceria entre tribunal e entidade social reforça superpreferência de precatórios

Foi divulgado informativo recente pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em parceria com a Central Judicial da Pessoa Idosa (CJI).

Pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças graves e de deficiências terão o pagamento das parcelas de seus precatórios agilizado. A redução do prazo máximo para até um ano e meio pretende desafogar ainda mais a fila da chamada superpreferência.

Atualmente, a Coopre vem se responsabilizando por esses pagamentos prioritários, mantendo-se em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A fila da superpreferência até o momento conta com 16.969 credores, que juntos somam cerca de R$ 1 bi em precatórios.

O credor que se encaixe nesses critérios deve manter dados como endereço e telefone sempre atualizados. Também deve informar uma chave pix ou dados bancários para assegurar a transferência. Herdeiros também precisam ficar atentos ao fornecimento de dados, por conta de precatórios já quitados.

Quem tem direito à superpreferência de precatórios?

Credores que completarão 60 anos em breve não precisam informar sua idade para a Coorpre, já que o próprio sistema fará essa atualização automaticamente, com base na data de nascimento. Já os titulares com deficiência ou portadores de doença grave podem solicitar sua inclusão na categoria de superpreferência mediante documentação específica.

Essa documentação inclui laudo médico constando nome e especialidade do profissional, diagnóstico específico e número da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). Ele comprova doença grave conforme as hipóteses descritas na Lei 7.713/1988.

Pessoas com deficiência precisam ter em mãos laudo médico multidisciplinar que ateste a deficiência de acordo com o que consta no artigo 2º da Lei 13.146/2015. Também podem ser apresentados passes livres ou credenciais de vaga de estacionamento prioritário cedidas pelo Detran.

Os herdeiros dos credores originais poderão receber o valor prioritário depois de solicitares a habilitação de herança, que transfere a titularidade do crédito. É necessário comprovar a condição de idoso do credor original. Caso contrário, o crédito permanecerá na fila cronológica de pagamentos.

Essa habilitação como herdeiro do precatório é feita com o auxílio de um advogado ou defensor público. O dinheiro será liberado pela Coorpre apenas depois que o herdeiro for habilitado.

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