Conheça os tipos de golpes com precatórios mais comuns

Golpes existem em todos os segmentos sociais, já que onde há dinheiro há gente interessada em levar vantagem. Com os precatórios não haveria de ser diferente, afinal, tratam-se de somas vultosas discriminadas em requisições expedidas por um Tribunal de Justiça, ou seja: o pagamento é garantido, ainda que demore um tempo.

Golpistas experientes se aproveitam de dois pontos comuns aos credores: a falta de conhecimento sobre o assunto, e a ansiedade em receber o dinheiro, resultado dos anos na fila de espera. Os advogados das causas também acabam sendo afetados, pois têm seu nome e do seu escritório vinculados a documentos fraudulentos e mensagens falsas, como veremos a seguir.

Os tipos de golpes

Assim como em outros ramos do mercado, as tentativas de golpes com precatórios e fraudes são realizadas em formatos e mídias variadas. Listamos aqui as mais recentes e que merecem a atenção de credores e advogados.

O falso advogado

O golpe do falso advogado é perigoso, pois afeta o titular do precatório e o advogado real que teve seu nome usurpado. Os criminosos se utilizam das informações sobre um advogado e seu escritório (logotipo, endereço, CNPJ, e-mail, telefone) e assediam o credor com os dados reais do precatório, como número do processo, entidade devedora e até CPF.

Por isso esse golpe funciona tão bem com quem está aguardando uma boa notícia vinda de um advogado. Uma pessoa se passando por um escritório de advocacia aparece afirmando que o precatório está liberado, mas é necessário quitar uma taxa junto ao Tribunal para poder sacar o valor. 

Em outra hipótese, o falso advogado alega que comprará o precatório, e solicita uma quantia adiantada para cobrir “custos de verificação do processo”, entre outras coisas.

Todo advogado sabe que a verificação do crédito não exige cobrança, e deve informar isso ao cliente. O mesmo vale para o saque do depósito judicial, quando do efetivo pagamento do precatório. Deve, ainda, explicar:

  1. Como é feito o recolhimento do imposto de renda (3% retidos na fonte) quando o precatório é pago, de acordo com o disposto no art. 27 da Lei 10.833/2003:
  2. Como se dá a correção monetária do precatório.

A carta do cartório inexistente

Denúncias recentes feitas por vítimas de golpes com precatórios revelam que tudo começou com uma carta recebida pelo correio. A correspondência parece oficial, contém um logotipo com brasão do governo local, e parece ser de um tribunal, cartório ou seção pública. No caso de São Paulo, geralmente a carta diz ser do Cartório de Precatórios da Comarca de São Paulo, órgão que não existe no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). 

A questão das fraudes contra titulares de precatórios fez com que o próprio Tribunal emitisse um alerta, alegando que a entidade “não expede ofícios solicitando contato telefônico referente a qualquer depósito de resgate de valores”. Outros tribunais e órgãos como o CJF e CNJ têm publicado avisos sobre tipos de golpes contra contribuintes e titulares.

Isso porque, na carta do cartório fantasma, está escrito que o titular do precatório de número de expedição tal, referente ao processo X, deve depositar determinada quantia em uma conta Y para liberar o valor, que está preso em uma conta judicial.

Dinheiro por dinheiro

Novamente o credor é assediado a transferir dinheiro para poder receber o seu próprio dinheiro! Irônico e trágico, pois muitos credores caem nesse golpe justamente pela engenhosidade: a carta realmente parece um documento expedido por um órgão oficial.

Por isso, é salutar que advogados informem seus clientes sobre quais são os órgãos envolvidos numa ação judicial com precatórios. Os titulares da dívida judicial devem ter registrado, além do número do processo, o tribunal de competência e a área interna de gestão dos precatórios, a entidade devedora, o ano de expedição. E devem ser orientados a jamais depositar qualquer quantia para “liberar” o precatório “preso”.

O banco quer seu precatório

Uma dúvida muito comum entre profissionais da área e titulares é se a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil compram precatórios. A resposta é: não, bancos ligados ao governo não estão autorizados a comprar ou vender precatórios e RPVs. 

Por conta da legislação brasileira, instituições bancárias federais não podem negociar créditos oriundos de ações judiciais contra o governo. Tampouco tem autonomia para intermediar empresas e credores que receberão os valores por meio de contas judiciais abertas para esse único fim. Lembrando que é através dessas instituições que o titular recebe o valor do crédito quando chega sua vez na fila. 

Já os bancos de investimentos e particulares possuem maior liberdade para atuar no mercado de compra e venda de precatórios. Contudo, grandes bancos como Bradesco, Itaú e Santander, por exemplo, não compram precatórios diretamente, deixando a cargo de empresas parceiras esse tipo de negociação.

Essa informação é importante pois há pessoas que se dizem passar por instituições financeiras conhecidas para coletar dados de precatórios, ou até convencer o credor a “vender” o título para o falso banco. 

Atraente proposta (quando a esmola é grande…)

Não passa de mais um golpe. São supostas empresas que muitas vezes possuem até CNPJ, porém oferecem propostas com deságios fora do comum (às vezes quase sem deságio). O golpe aqui é para você passar a titularidade para o golpista, que depois some sem realizar o pagamento.

Geralmente, o contato é feito por ligação telefônica ou mensagem via WhatsApp.  Aqui vale a dica: sempre conferir o número de telefone e o endereço de e-mail na página oficial do banco ou empresa. Procurar por mensagens similares no Google; telefonar para o 0800 da empresa; checar no Reclame Aqui são medidas que costumam auxiliar na identificação de fraudes.

Na dúvida se você está sendo assediado para mais um golpe com precatórios, entre em contato com a nossa equipe. Aqui conseguimos verificar o status do seu crédito, se de fato já foi liberado o pagamento, e qual o real valor a receber. Não caia nas mãos de criminosos, fale com a Fair!

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