Uma possível PEC dos Precatórios versão 2.0 anda amedrontando credores mais atualizados sobre o assunto. E o temor tem razão de ser, afinal, o texto privilegia a Fazenda Pública em detrimento dos titulares que há décadas aguardam a indenização de uma ação judicial.
Numa tentativa de desafogar os gastos com precatórios, refinanciar as dívidas e alterar as metas fiscais de municípios e criar fundos públicos para as questões ecológicas, o governo Lula conseguiu aprovar, com folga, a respectiva Proposta de Emenda à Constituição (PEC), criada por Jader Barbalho (MDB-PA) e relatada por Carlos Portinho (PL-RJ).
A PEC 66/2023 foi apresentada no ano passado e aprovada no Senado por unanimidade em agosto do mesmo ano. Dentro da ideia da flexibilização orçamentária aos municípios, ficou autorizado às prefeituras um adiamento ainda maior do pagamento dos precatórios antigos.
A medida conflita com o alerta geral dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), enfatizando a necessidade de equalizar a expedição do crédito ao prazo de inclusão no orçamento para pagamento futuro.
O Senado, portanto, não considerou o fato da receita líquida dos municípios ficar à custa dos credores, que acabam tendo que esperar muito mais tempo para receber o crédito.
Porém, já que as mesmas regras de servidores federais se aplicam neste caso, alguns erros já vêm sendo corrigidos desde a gestão anterior. O jeito parece ser esperar o que a Câmara dos Deputados decidirá em relação ao recorrente calote e leniência com os orçamentos municipais, depois de três tentativas de déficit zero.
Nesse cenário nada novo de indefinição política, titulares que aguardam boas notícias sobre velhos precatórios permanecem angustiados. Sem previsão de pagamento e com uma possível alteração constitucional no horizonte, o credor do município deve se preparar, caso queira continuar esperando o governo honrar a dívida.Aqueles que desejam mudar de vida, e precisam de recursos financeiros para organizar as contas, a venda do precatório é uma saída segura, rápida e totalmente prevista em lei, quando feita por empresas idôneas. Que saber mais sobre a cessão de precatórios? Converse com a nossa equipe e tire todas as suas dúvidas!