Tão aguardados quanto o 13o salário e a aposentadoria, os chamados “atrasados do INSS” estão presentes na vida de milhares de aposentados e idosos pelo Brasil. Todos compartilham a angústia dos anos de espera pelo pagamento das indenizações que devem solucionar problemas da relação entre Previdência e beneficiários.
Como todo precatório, os créditos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são expedidos como condenações judiciais sem recurso dentro de processos movidos, neste caso, contra a Previdência Social. Assim sendo, a parte que vence a causa tem direito a receber um valor monetário estipulado em juízo.
A motivação para que os segurados movam ações contra o INSS está geralmente relacionada aos benefícios concedidos pela instituição. Seja por cálculos incorretos, pagamentos que são negados, aposentadorias irregulares e outros entraves, o precatório surge como indenização para essas questões.
Quem tem direito
Qualquer pessoa que tiver alguma pendência com o INSS que não esteja sendo resolvida pelo próprio órgão pode abrir um processo judicial contra o Ente Público. Em caso de vitória, a depender do valor fixado pelo juiz, os atrasados do INSS podem se tornar um futuro precatório ou uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). Elas podem variar desde aposentadorias, pensões, auxílios e outros tipos de benefício.
Os precatórios advindos do INSS também seguem uma série de critérios até seu depósito final. Elas incluem a ordem cronológica de expedição e também dependem muito do orçamento federal disponível para esse tipo de despesa durante o exercício seguinte. Conforme as possibilidades, os precatórios vão sendo colocados na lista, e seus pagamentos, programados.
Um modo de assegurar e facilitar o recebimento de valores devidos pelo INSS por vias judiciais, é que o contribuinte mantenha os dados de seu cadastro o mais atualizados possível, para que o advogado da causa esteja a par da situação.
Depois de concluído o processo e a ordem de pagamento for expedida, o depósito é feito diretamente na conta do credor num prazo médio de um ano e meio a dois anos, podendo variar para mais ou menos.Quem não puder mais aguardar o governo pagar o precatório pode negociá-lo conosco! Somos uma empresa especializada no mercado de compra e venda de créditos judiciais, e operamos de forma transparente, inovadora e muito segura. Conheça nosso trabalho e fale com a equipe: 0800 580 3667.