Em discordância com alguns artigos das Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) dos últimos três anos e um trecho da Resolução CNJ 303, de 2019, o PSB vem buscando a inconstitucionalidade da correção monetária de precatórios através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).
O principal argumento do partido para o uso de um novo índice, baseado na taxa Selic, vem do que consta nos artigos 3º e 5º da Emenda Constitucional 113/2021. A mais recente movimentação nesse sentido se deu com o protocolo de uma Ação Direta Inconstitucional (ADI) no Supremo Tribunal Federal, incluindo pedido de medida cautelar.
A chamada ADI 7.703, que não possui um relator até o momento, relata que o uso do IPCA-E no lugar da Selic, como tem sido feito nos últimos anos, tem acarretado grande prejuízo aos credores de precatórios de natureza não-tributária e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) – muito por conta da discrepância entre os valores dos índices desde a aprovação da EC.
No exemplo que consta na ADI, R$ 1.000,00 corrigidos pela Selic desde que a emenda constitucional entrou em vigor resultam em R$ 1.344,65. Já a atualização feita pelo IPCA-E reduz o valor para R$ 1.145,71 – um prejuízo de 19,89%. Considerando os R$ 241 bilhões pagos em precatórios até o momento com o índice atual, a diferença é considerável.
Outra requisição da ADI é a abertura de créditos extraordinários para que a União possa quitar a diferença desses reajustes o mais rápido possível, de modo a evitar possíveis ações judiciais individuais adicionais que busquem esse montante complementar – o que pode gerar ainda mais gastos para os cofres públicos.A medida cautelar, por sua vez, alerta para a necessidade de suspensão imediata das normas vigentes, a fim de favorecer futuros credores de precatórios e RPVs, e aqueles com valores já programados para recebimento até o fim deste ano.