Um precatório trabalhista é uma ordem de pagamento emitida pelo Poder Judiciário para que a União, os estados, os municípios ou suas autarquias e fundações paguem valores devidos após uma decisão judicial definitiva (transitada em julgado) em processos de natureza trabalhista.
Esses valores podem ser decorrentes de ações como indenizações por danos morais ou materiais, salários atrasados, férias não pagas, entre outras verbas trabalhistas. Antes de responder a pergunta do título, é fundamental conhecer as particularidades dessas dívidas judiciais. Aqui estão os principais pontos sobre os precatórios trabalhistas:
- Origem Judicial: Surge de decisões judiciais transitadas em julgado, onde não cabe mais recurso. Isso significa que o processo judicial chegou ao fim e a decisão é definitiva.
- Devedores Públicos: Envolvem órgãos da administração pública direta (União, estados, municípios) e indireta (autarquias, fundações).
- Processo de Emissão: Após a sentença final, o juiz da execução emite o precatório, que é encaminhado ao tribunal responsável para a devida inclusão no orçamento do ente público devedor.
- Ordem de Pagamento: Os precatórios são pagos em ordem cronológica de apresentação e conforme a disponibilidade orçamentária do ente devedor.
- Prioridade de Pagamento: Há prioridades no pagamento de precatórios para idosos, pessoas com doenças graves ou portadores de deficiência. Esses casos podem receber o pagamento antes dos demais, respeitando os limites legais.
- Prazo de Pagamento: A Constituição Federal estabelece prazos específicos para o pagamento dos precatórios. Os precatórios apresentados até 2 de abril de um ano devem ser pagos até o final do ano seguinte. Se não forem pagos nesse prazo, incidem juros e correção monetária.
- Requisição de Pequeno Valor (RPV): Para valores menores, há o regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV), que possui um trâmite mais rápido e um valor limite definido por lei.
- Importância Social: O precatório trabalhista garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e pagos, mesmo quando o empregador é um ente público.
Através dos precatórios trabalhistas, o Estado cumpre sua obrigação de pagar aos trabalhadores as quantias reconhecidas judicialmente, garantindo o cumprimento das decisões e a indenização aos servidores e trabalhadores.
Posso vender meu precatório trabalhista?
Assim como os precatórios de ações contra o INSS ou demais instâncias públicas, os precatórios trabalhistas podem ser vendidos para uma empresa especializada. Em 2021, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu a possibilidade de cessão de créditos trabalhistas a terceiros.
Com isso, o trabalhador que possui um precatório, e quer receber parte desse dinheiro de forma rápida, pode vendê-lo para empresas especializadas, como a nossa. Podem ser negociados os precatórios referentes à indenizações e situações de vínculo empregatício; verba rescisória; cálculo de hora extra; adicional de insalubridade; periculosidade; equiparação salarial; danos morais e entre outros.
A venda do precatório trabalhista é uma alternativa segura e rápida para quem precisa de dinheiro, e não quer mais ficar na mão do Ente Público. Se você tem interesse em vender seu crédito trabalhista, já sabe com quem contar! Entre em contato por e-mail, WhatsApp, mensagem no site ou ligação para nosso número gratuito: 0800 580 3667.