Quem recebeu precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no último ano (2023) deve incluir esses valores na declaração de Imposto de Renda deste ano (2024). Para fazer a declaração corretamente, é preciso ter em mãos o informe de rendimentos do precatório recebido. Se necessário, peça ajuda profissional do seu advogado!
O Governo do Estado de São Paulo disponibiliza esse documento através do chamado Portal de Precatórios, que é administrado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. Aqui vão os passos para declarar os montantes em precatórios que foram recebidos de forma acumulada, os chamados RRA.
Passo a passo da declaração
- Primeiro, localize a ficha de preenchimento clicando no menu esquerdo do portal. A ficha se chama “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA). Faça o registro do rendimento pelo botão “Novo” e preencha com o CNPJ e nome da fonte pagadora, que pode ser a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.
- Depois, registre o montante recebido por precatório ou RPV no campo chamado “Rendimentos Tributáveis”, respeitando exatamente os dados que constam no informe de rendimentos. Se você tiver mais de 65 anos de idade, preencha o campo que corresponde à “parcela isenta de 65 anos” para poder usufruir da isenção, com um teto mensal de R$ 1.903,98 por parcela.
- Não esqueça dos valores de “Imposto Retido na Fonte” ou “Contribuição Previdenciária Oficial” se for o caso, exatamente como aparecem no informe de rendimentos. Depois, inclua o mês de recebimento do precatório, e também o número de meses referentes ao processo. Esses dados podem ser encontrados no próprio processo ou no informe de rendimentos. Em caso de dúvida, não hesite em consultar um advogado.
- Antes de terminar o preenchimento da ficha, escolha a forma de tributação a ser usada nos valores de precatórios registrados na declaração de imposto de renda. Esse valor, depois de recebido, fica sujeito a tributação na fonte por parte da fonte pagadora. Dependendo do caso, pode haver necessidade de ajuste na declaração, se o imposto devido for muito maior.
Tipos de tributação
Entre as opções de tributação, estão “exclusiva na fonte”, que é calculado através da tabela progressiva do Imposto de Renda, com isenção de até R$ 2.259,20 por mês de duração do processo. Se for retido na fonte no ato do pagamento, ele será considerado como restituição caso a retenção seja maior que o imposto devido.
Outra opção é de somar o precatório aos outros rendimentos do ano anterior através do ajuste anual, do mesmo modo que as deduções legais de despesas como educação e saúde se estiver declarando no modo completo ou quiser o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos totais nas declarações simples.
Recomenda-se testar as duas modalidades de declarações e de tributações que aparecem na ficha RRA, para verificar o impacto da tributação. É justamente isso que determinará o quanto de imposto deverá ser pago e restituído. Depois disso, finalize a ficha clicando no botão “OK”.Se precisar de ajuda, conte conosco!
Respostas de 5
Nâo sei se cabe esse comentário, mas uma pergunta – recebi um precatório vou ter que declarar esse precatório em Rendimento recebidos acumuladamente um valor X já descontadas verbas devidas incluindo o imposto de renda retido na fonte certo, e desse total liquido foi paga os honorário advocatícios no momento do recebimento desse valor pra efeito de declaração do imposto de renda em Rendimento Tributáveis devo ou posso deduzir as despesas pagas ao advogado que foram descontados do meu valor liquido recebido, ou seja em vez de informar o valor liquido recebido na declaração eu informo no Rendimento tributáveis o valor do liquido menos as despesas dos advogado, Como disse logo no início não sei se cabe esse comentário mas se puder me respoder em agradeço muito, Muito obrigado pela anteção
Boa tarde, Ronaldo, tudo bom?
Sua pergunta é pertinente, pois é algo que divergimos em algumas atualizações de cálculo. Além das deduções da previdência e honorários, que devem ser realizadas, do RRA é abatível os juros que incidiram sobre o valor pincipal corrigido.
Por ser algo complexo, e importante, orientamos o acompanhamento de um profissional da contabilidade nessa parte.
Caso queira indicação, pode entrar em contato conosco e indicamos https://web.whatsapp.com/send?phone=5511956008485
Olá, vendi meu precatório no ano de 2022 para uma empresa, por menos da metade. E o ano passado saiu o valor total, e está constando nos meus rendimentos do Imposto de Renda. Como devo proceder? Se não peguei o valor total.
Boa tarde, Cleverson!
A sua situação é semelhante a de algumas pessoas que venderam ,porém não declararam o valor recebido como “isento/não-tributável”. Nesse caso, por ter caído na malha fina, não cabe mais retificação da declaração do imposto.
Agora, terá que apresentar defesa administrativa para contestar a autuação (caso tenha sido autuado) no âmbito administrativo (dentro da receita federal).
Aconselhamos que seja feito por um advogado, caso queira alguma sugestão, procura o Dr. Tiago Oliveira, sócio da Franco Guimarães. Ele poderá ajudar você no (11) 99745-0229
ou https://francoguimaraes.adv.br/ .