Com os precatórios do INSS sendo pagos pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), é fundamental que o credor saiba identificar termos utilizados no meio jurídico referente ao tema. Para auxiliá-los, respondemos três dúvidas sobre precatórios que todo titular costuma ter enquanto aguarda o pagamento. Vamos lá?
O que é alvará de levantamento
Um alvará nada mais é do que uma autorização escrita emitida por uma autoridade competente. No contexto jurídico de uma ação contra a Fazenda Pública, o alvará de levantamento é um documento emitido pelo tribunal responsável que autoriza o titular a receber os valores a que tem direito.
Portanto, quando uma pessoa ou entidade ganha uma ação contra o governo e tem um precatório como garantia de indenização, ela precisa aguardar até que o alvará de levantamento seja expedido para que o pagamento seja autorizado.
Uma vez expedido, o alvará é então apresentado ao órgão responsável por organizar e efetuar o depósito do precatório para que os recursos sejam liberados ao beneficiário da ação judicial.
O que é trânsito em julgado
O trânsito em julgado é um termo recorrente, pois significa que a decisão proferida pelo tribunal tornou-se final e não está mais sujeita a recursos ou contestações. Quando uma sentença transita em julgado, isso indica que não há mais a possibilidade de interpor recursos ordinários ou extraordinários.
No contexto de ações judiciais com precatórios, o trânsito em julgado é uma etapa aguardada. Quando o cidadão ganha um processo contra a Fazenda Pública e o juiz define o valor da indenização — a ser paga via precatório ou RPV —, essa sentença pode ser contestada ou apelada pelas partes envolvidas.
No entanto, uma vez que o veredito atinge o status de “transitada em julgado”, significa que todas as vias de recurso foram esgotadas, prevalecendo a decisão final.
O trânsito em julgado é fundamental para a execução da sentença e para permitir que o beneficiário do precatório possa receber o montante estabelecido no julgamento.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora pode solicitar a expedição do precatório e, subsequentemente, o alvará de levantamento (como mencionado anteriormente) para autorizar o recebimento dos valores determinados na decisão judicial.
O que é depósito judicial
O depósito judicial é uma prática legal em que uma quantia em dinheiro é depositada em uma conta bancária específica, sob a guarda do Poder Judiciário, como parte de um processo. Esse depósito pode ser feito por uma das partes envolvidas em uma disputa judicial para garantir o cumprimento de uma decisão judicial ou para assegurar o pagamento de uma dívida ou obrigação.
No caso dos precatórios, os pagamentos são feitos pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) por meio de depósitos judiciais. Cada TRF recebe uma determinada quantia do Estado, e organiza os pagamentos obedecendo a ordem estabelecida na Constituição Federal. As contas são abertas no nome de cada credor, e os depósitos judiciais são feitos.
Após a expedição do alvará de levantamento, o credor está autorizado a sacar o dinheiro. Vale lembrar que não é necessário pagar nenhuma taxa para obter a liberação do valor! Honorários e tributos como IR e ITCMD, bem como a atualização monetária do crédito são calculados antes do envio do dinheiro ao banco. A informação é a melhor prevenção contra tentativas de golpes. Se você conhece outros credores de precatórios, repasse esse artigo como forma de conscientização. Quanto mais pessoas se apropriarem desse tema, menores são as chances dos golpistas obterem sucesso. Saiba mais sobre precatórios nas nossas redes sociais: Instagram, Facebook, LinkedIn e JusBrasil.