No último dia 4, foi publicada uma nova regra do Banco Central cuja intenção é estabelecer tratamento específico para a exposição de instituições financeiras em processos relativos a precatórios.
A taxa de exposição atual do Sistema Financeiro Nacional (SFN) é inferior a 0,1% dos ativos. Ainda assim, tem-se observado um crescimento nessa taxa durante as avaliações das instituições financeiras, e por isso viu-se a necessidade de regulamentar o tratamento prudencial da exposição delas.
A nova regulamentação inclui conceitos relativos aos precatórios e tratamento específico tanto para créditos que já foram expedidos, como aqueles com trânsito em julgado na fase de execução. As ações ainda em fase de conhecimento, pelo seu caráter contingente, não devem ser incluídas no balanço das instituições.
Tal postura acaba por reconhecer os diferentes níveis de risco nas várias etapas do processo de formação de um precatório. Também inclui a diferença entre precatório e pré-precatório devidos pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
As novas regras foram incorporadas à Resolução BCB nº 229 de maio do ano passado. Créditos expedidos depois de 30 de junho com limite de até 10% do capital principal que forem devidos pela União terão Fator de Ponderação de Risco de 100%. A exposição de créditos de entes subnacionais será de 150%, de pré-precatórios é de 200% quando devido pela União e 300% de outros entes.
Quando o somatório dos ativos for superior a 10% do capital principal, o excedente será de 600% para precatórios e 1.250% para pré-precatórios, qualquer que seja o devedor.
As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2024 e se alinham com a intenção de usar a regulação financeira para preservar a saúde dos mercados e favorecer inovações que permitam antecipação de recursos e transferência de riscos entre os agentes econômicos.
Isso afeta o credor em que?
A relação dos bancos com os precatórios é um tema complexo, que no final do dia acaba refletindo no preço pago aos titulares que vendem seus créditos na praça. Boa parte dos precatórios vinha sendo consumida por mesa proprietária. Como essa modalidade de aquisição foi proibida pelo Banco Central, os bancos segurarão as compras até que haja uma alteração na regulamentação imposta.
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