Matéria escrita pela Fair Price em dezembro / 2021
A novela da PEC dos Precatórios caminha para os capítulos finais. Na última quarta-feira, dia 8, foram promulgados trechos da proposta que foram aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado. A parcela do texto que não sofreu alterações pelas Casas já está em vigor.
O governo e a cúpula do Congresso passaram os últimos dias negociando a promulgação fatiada da PEC dos Precatórios. Mesmo tendo chegado a um acordo, a divulgação da proposta não foi nada tranquila. Alguns senadores contestaram o fato de ter sido excluído do trecho promulgado o dispositivo que vinculava a abertura no Orçamento aos programas sociais.
A vinculação do recurso a ser liberado ao combate à fome e à pobreza foi solicitação feita pelos congressistas para aprovação da proposta. Apesar do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmar que não removeu o dispositivo do texto, as partes alteradas no Congresso — incluindo esta — serão votadas novamente na Câmara.
Na PEC promulgada, foi mantido o trecho que abre espaço para o pagamento do Auxílio Brasil em 2022. Outros pontos mais polêmicos, como o limite anual para o pagamento dos precatórios e a criação de uma comissão auditora para avaliar a evolução das dívidas judiciais, ficaram de fora e serão analisados na Câmara. Veja o que já entrou em vigor:
Mudança no cálculo do teto de gastos
Criado em 2016, o teto de gastos é uma regra constitucional em que as despesas públicas de um ano são calculadas a partir do Orçamento do ano anterior, corrigido pela inferior. Com a PEC, o valor para o teto passará a ser calculado pela inflação a contar de janeiro até dezembro do ano anterior, e não mais no acumulado em 12 meses de julho até junho. A alteração técnica permitirá uma folga no orçamento de R$ 62,2 bilhões em 2022, conforme o Tesouro Nacional.
Parcelamento de dívidas de municípios
A medida permite o pagamento parcelado — de 200 para 240 parcelas — das dívidas previdenciárias dos municípios.
Compensação de dívidas de estados e municípios
Possibilidade de utilização de precatórios para que estados e municípios amortizem suas dívidas com a União. Assim como a compensação tributária voltada para pessoas físicas e jurídicas, nessa modalidade os entes federativos poderão compensar suas dívidas com precatórios devidos pela União. Ambas as parte precisam aceitar essa possibilidade para a operação se concretizar.
As partes alteradas pelo Senado devem ser acrescentadas a uma outra proposta de emenda constitucional, em tramitação na Casa. Estima-se que na próxima terça-feira, dia 14, essa outra proposição seja votada no Senado.
Para os titulares de precatórios federais, o capítulo final dessa novela promete ser triste e desolador. Vendendo seu precatório, você sai da fila e evita que o preço do ativo caia bruscamente. Conte conosco para solucionar a questão da demora no pagamento: (11) 95600-8485 (WhatsApp).