Como o Tema 810 do STF pode fazer seu precatório valer mais

Esperar tanto tempo para receber o precatório tem apenas uma vantagem: o aumento do valor graças aos juros moratórios e a atualização monetária. Na verdade, se analisarmos melhor, a correção não é uma vantagem e sim uma compensação pelos anos na fila e a consequente perda de valor do precatório no futuro.

É disso que trata o Tema 810 do STF. Para não sofrer os impactos da inflação, os precatórios que estão na fila são atualizados anualmente de acordo com um índice de referência estabelecido pela legislação vigente. Essa correção buscar ajustar o valor de face do capital, considerando o lapso temporal entre o ano em que foi expedido e o que foi efetivamente pago.

Portanto, a correção não é necessariamente um acréscimo, e sim apenas a manutenção do poder de compra do valor original do precatório. Isso beneficia o credor, que perde anos esperando, mas é compensado em dinheiro.

O que é o Tema 810

A discussão do Tema 810 do Supremo Tribunal Federal (STF) tratou do caráter inconstitucional da utilização dos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança para correção monetária dos precatórios. Como diz o texto, é o “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 102, caput, l, e 195, § 5º, da Constituição Federal, a validade, ou não, da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública segundo os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR) (…)”.

Elaborada em 2013, a tese julgada pelo Supremo estabelece a mudança da Taxa Referencial (TR) para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na correção monetária dos precatórios. O pedido pela alteração do indexador veio após a publicação da Emenda Constitucional 62/2009, que determinou o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança como referência para a correção monetária.

Diversos entes representando credores e outros segmentos contestaram, no Judiciário, a validade da emenda, por meio das ADIs 4.357 e 4.425. Após os julgamentos, o Tribunal fixou o entendimento de que a medida imposta pela emenda 62/2009 feria o princípio da isonomia ao permitir que a Fazenda Pública recebesse juros de 1% ao mês (conforme Código Tributário Nacional) como credora e pagar juros menores quando devedora. À época, a poupança estava com juros de 6% ao ano mais TR.

Os ministros aprovaram a alteração em 2015, mas ela só entrou em vigor em 2020. Em seu voto, o ministro Marco Aurélio explicou a visão da Corte: “A correção monetária não é um plus, não é um acréscimo no patrimônio daquele que tem jus a ela. (…) é a simples manutenção de um estado de coisas, é algo que visa a ausência de prejuízo para aquele que deve receber quantia em pecúnia”.

Com isso, os precatórios emitidos depois de 2015 (ano de aprovação do Tema 810) e que ainda não foram pagos podem ter o valor atualizado, considerando o IPCA como índice para correção monetária. O credor que tiver interesse em ter a soma do seu precatório corrigida pela inflação precisa entrar com uma ação judicial para aplicação do Tema 810 ao seu caso.

Aumente o valor do seu precatório

Uma das principais vantagens do Tema 810 do STF é o reajuste do valor do precatório observando a taxa inflacionária vigente. Sendo assim, o credor que quer submeter seu precatório à uma revisão, precisa atender aos requisitos determinados pela tese do Tribunal. Para ser avaliado pelo Tema 810, é obrigatório que o precatório seja:

  • municipal, estadual ou federal;
  • natureza alimentar, prioritário ou não;
  • com valor igual ou superior a R$ 300 mil;
  • que seja oriundo de ação judicial para discussão de valores atrasados entre 2008 e 2015;
  • expedido após março de 2015;
  • expedido sem aplicação da correção por IPCA-E.

Ou seja: o credor que atender os requisitos acima pode requisitar a atualização monetária com base no Tema 810 do STF e obter um acréscimo de até 40% no valor total do precatório. Se tiver um precatório para receber no valor de R$ 300 mil, pode ter um aumento de até R$ 120 mil somente com a correção monetária baseada no Tema 810.

Como toda tese jurídica, o Tema 810 do STF é cheio de detalhes e requer bastante conhecimento e experiência — e isso, nós temos de sobra! Entre em contato conosco, e saiba mais sobre a possibilidade de ganhar mais com seu precatório, e compensar os longos anos de espera…

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