Se você é um advogado iniciante ou experiente, mas que acabou de entrar no universo dos precatórios, já deve ter ficado de cabelo em pé com os pormenores da legislação sobre o tema. São detalhes que passam despercebidos e assim permanecem, muito por conta da falta de interesse do Poder Público, claro.
Tornar acessível esse conhecimento é fundamental para que cidadãos e advogados possam saber como funciona o trâmite processual e a situação atualizada dos seus pagamentos. Na falta de conteúdo didático sobre o assunto, reunimos neste artigo 5 dúvidas sobre precatórios bastante comuns entre os advogados:
- Isenção de IR na venda do precatório
Quem vende o precatório precisa declarar o valor recebido no Imposto de Renda? Essa é uma pergunta comum que os credores fazem antes de negociar a venda do precatório. Muitos ficam em dúvida e acabam até desistindo da negociação frente à possibilidade de haver tributação sobre o montante recebido.
O que a maioria dos advogados não sabem é: a declaração do valor recebido como pagamento é obrigatória, porém deve ser feita na aba de rendimentos isentos não-tributáveis. Entretanto não será necessário pagar imposto de renda se optar por vender o precatório (cessão do crédito ), pois não há ganho de capital.
Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que não há incidência de Imposto de Renda sobre o valor recebido pelo credor. Para o tribunal, o credor sofre com o deságio na hora da venda. Por isso, a transação não resulta em ganho de capital ou incremento de renda.
Devido ao desconto aplicado, ele tem um prejuízo, não havendo motivos para o recolhimento do imposto como ganho de capital. Portanto, para o STJ, a cessão de crédito é considerada “rendimentos não tributáveis ou isentos”.
- Credor não precisa de autorização do advogado
Essa é uma das dúvidas sobre precatórios mais comuns entre advogados e credores. Você cuidou da ação do seu cliente desde o princípio, acompanhou todo o processo, reuniu dezenas de documentos, ficou semanas esperando o retorno do juiz e vibrou quando saiu o valor da indenização. Seja uma ação de alimentos, trabalhista ou indenizatória, todo caso requer um tanto de envolvimento do advogado, que acaba participando do drama inerente aos processos judiciais junto ao ente público.
Então, eis que depois de todo esse tempo juntos, seu cliente resolve vender o precatório expedido após a ação ter transitado em julgado. Ele não aguenta mais ficar na fila – com razão – e confiou na nossa empresa para negociar um valor para receber à vista. E fez tudo isso sem te consultar!
Na verdade, o credor de precatório até pode consultar o representante da causa junto ao Tribunal, mas a decisão final de vender o crédito independe de aprovação tanto do juiz quanto do advogado. Isso é algo que a maioria dos advogados e credores desconhece, e que pode gerar conflito na hora de iniciar a cessão de crédito.
- Honorários resguardados na venda do precatório
Muitos advogados desaconselham seus clientes a venderem seus precatórios com medo de terem os seus honorários comprometidos. Ocorre que, durante as tratativas da cessão de crédito junto à empresa ou fundo investidor, o crédito a ser negociado corresponde somente a parte do credor.
Quando o credor vende o precatório, o advogado tem 4 opções à sua disposição:
- Honorários contratuais atrelados ao novo titular: fica a cargo do novo titular honrar os honorários contratuais, nos termos do contrato firmado entre o advogado e o credor original. Pode acontecer dos honorários serem pagos somente quando o novo titular receber o valor precatório pela Fazenda Pública.
- Honorários contratuais vendidos com precatório: o credor vende o precatório e o advogado o acompanha, vendendo seus honorários ao novo titular. Ambos recebem o valor acordado e, com isso, encerram sua relação contratual.
- Honorários contratuais resguardados: é a modalidade que mais ocorre. Nesse caso, os honorários contratuais ficam resguardados no contrato de cessão e o advogado recebe no dia que o precatório for pago pela Fazenda Pública. Caso o advogado tenha falecido, o depósito ficará guardado numa conta judicial, aguardando o pedido de levantamento pelos herdeiros do advogado falecido.
- Honorários sucumbenciais ou contratuais destacados: esse destaque tanto dos honorários contratuais quanto dos honorários sucumbenciais pode gerar um número de precatório diferente do número do cliente titular. Estando os honorários desvinculados, o advogado tem seu próprio precatório e pode negociar a venda, independentemente do titular.
Uma vez que o advogado toma conhecimento dessas modalidades, pode partir para o próximo tópico com tranquilidade.
4. Honorários também podem ser vendidos
Assim como o credor não suporta mais a longa espera, o advogado sofre com a demora em receber os honorários devidos pela Fazenda Pública. Acontece que, assim como o autor da ação pode negociar a venda do precatório emitido, quem o representou no Tribunal também pode vender os honorários referentes à mesma ação.
Essa possibilidade está aberta aos honorários referentes às causas transitadas em julgado contra o Ente Público, e que não foram pagos ainda. O advogado pode optar pela venda dos honorários com a nossa empresa, por exemplo, sem precisar consultar o credor ou o juiz. Pode, inclusive, convencer o credor a fazer a cessão do precatório, ou aproveitar a negociação dele e embarcar junto, vendendo os honorários.
A cessão dos honorários é segura e legalizada, quando feita por empresas com know-how no mercado, como a Fair Price. Toda a documentação é examinada minuciosamente através da due diligence, um tipo de auditoria especializada em direitos creditórios e ativos judiciais.
5. Credores devem anuir com a venda dos honorários contratuais? Por quê?
É uma das dúvidas sobre precatórios que gera bastante conflito entre os advogados. Se no contrato celebrado entre as partes não houver uma previsão da possibilidade de cessão de crédito e o prévio destacamento dos honorários na emissão do precatório, o advogado precisará da anuência do seu cliente para realizar a venda dos seus honorários contratuais.
A maioria dos juízes das fazendas públicas compartilharm o entendimento de que o contrato de honorários representa uma negociação entre particulares (extra autos). Com base nesta compreensão, defendem que no contrato deve existir a previsão da possibilidade de cessão, caso contrário, ou o autor/cliente deverá anuir com a cessão dos honorários contratuais (se não estiverem destacados).
Agora que você está a par desses detalhes importantes sobre venda de precatórios e honorários, pode conversar com seu cliente para negociar um valor justo por ambos, que tal? Nossa empresa já auxiliou diversos credores e seus advogados a saírem da fila, e receberem uma boa quantia de dinheiro à vista. Está na hora de você dar aquele up na carreira, e investir em você. Entre em contato conosco!