Matéria escrita pela Fair Price em agosto / 2021
Recentemente o Governo Federal, encaminhou ao Congresso Nacional uma nova Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 23/21, chamada de PEC dos precatórios, que prevê a mudança nos pagamentos dos precatórios já autorizados para pagamento. O assunto tem sido tema constante nas nossas redes sociais, e foi pauta de um texto em que o sócio da Fair Price faz uma análise sobre o assunto.
O texto base da PEC diz que até 2029, aqueles precatórios com valor acima de R$ 66 milhões, equivalente a 60 mil salários mínimos, serão quitados com uma entrada de 15% e o restante parcelado em nove parcelas anuais. Já os precatórios com valor de até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 66 mil, serão quitados à vista.
O Ministério da Economia afirma que a medida é necessária pois, no ano que vem, o valor pago em precatórios alcançará o valor de R$ 89,1 bilhões, resultando em um acréscimo de R$ 34,4 bilhões em relação a 2021. Segundo o ministério, a aprovação da PEC resultará em uma economia de R$ 33,5 bilhões para o próximo ano.
Um ponto importante do texto da PEC diz respeito à correção monetária, na proposta todos os precatórios passarão a ser corrigidos baseados na taxa de juros Selic, que hoje gira em torno 5,25% ao ano. Por decisão do Supremo Tribunal Federal, atualmente a correção depende do ano de expedição do precatório: para os créditos expedidos após 2015, a correção é feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) somados aos juros da poupança.
Em outro ponto o texto da PEC prevê a criação de um novo fundo público que será implementado com valores de vendas de imóveis, de dividendos repassados por empresas estatais, concessões e da partilha de petróleo.
A ideia do Ministério da Economia, na figura do Ministro Paulo Guedes, de criar esse novo fundo é que ele ajude na quitação de precatórios ou na redução da dívida pública federal com seus diversos credores.
Outro ponto interessante é que todas as operações de crédito que excedam o total das despesas de capital poderão ser autorizadas já na Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo ano.
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se houver aval, o texto será analisado por uma comissão especial, e se for aprovado seguirá para o Plenário, onde precisará ser votado em dois turnos.
Diante do exposto, o texto da PEC gerou uma atribulação no mercado financeiro brasileiro, pois muitos economistas do Brasil e do exterior temem que a medida seja um aval para um calote institucional.
Não é a primeira vez que o governo federal tenta encontrar brechas na constituição, através das Propostas de Emenda à Constituição para tentar se eximir dos seus direitos legais previstos em Lei.
É comum que muitos credores, diante de um novo possível calote, mesmo que o Governo afirme o contrário, optem por vender os seus precatórios para empresas especializadas.
Pois, desta maneira o credor deixa de depender única e exclusivamente da morosidade do Ente Federativo para efetuar o pagamento dos valores que foram determinados em juízo.
Se você é uma dessas pessoas que têm um valor referente a um precatório para receber e não sabe ao certo como e quando irá receber, venha para a Fair Price, teremos o maior prazer em encontrar a solução para o seu caso.