Como funcionam os honorários advocatícios nas ações com precatórios

Matéria escrita pela Fair Price em julho / 2021

Para quem não atua nas áreas ligadas ao Direito, o repasse do pagamento para o advogado — chamado de honorário — que cuidou do processo judicial é um tema que costuma gerar dúvidas. Neste artigo, vamos explicar como o advogado de uma ação que gerou um precatório é pago.

Mas antes, é necessário entender o que são os honorários advocatícios. Definindo de maneira bem resumida: os honorários são pagamentos que não possuem data ou prazo para serem pagos, e que são divididos em contratuais e sucumbenciais.

O artigo 50 do Código de Ética estipula que o valor dos honorários contratuais e sucumbenciais não pode ter uma soma maior que 50% do valor da execução da sentença. Vamos entender o que são essas categorias:

Honorário contratual

De maneira bem simples, os honorários contratuais são aqueles acordados entre o cliente e o advogado. Aqui, os termos dos contratos, valores e formas de pagamento são negociados e definidos livremente entre as partes.

Já nos processos em que a indenização gera um precatório, o mais comum é o honorário corresponder a um valor proporcional ao valor definido na sentença e esse pagamento pode ser feito das seguintes maneiras:

  • À vista, no início do processo;
  • Mensalmente, pelo período de duração do processo;
  • Ao fim do processo;
  • Mesclando as possibilidades acima.

Também é importante ressaltar que os honorários contratuais costumam variar dentro de uma porcentagem entre 5% e 30% do valor da causa em questão.

Honorários sucumbenciais

Já nos honorários sucumbenciais, quem paga o advogado do beneficiário é a parte vencida, ou seja, no caso dos precatórios, um Ente Público. Portanto, fica a cargo do ente devedor (município, estado, União e suas autarquias) arcar com os valores estipulados pelo juiz, que geralmente varia entre 1% e 20% do valor da causa, ou um valor fixo. Exemplo: R$1.000,00 (um mil reais).

Um ponto importante a se destacar é que os honorários sucumbenciais são complementares aos honorários contratuais, sendo assim, um acrescenta ao recebimento do outro.

Destacamento dos honorários

Se para o credor de precatório já é difícil amargar a longa espera para receber a indenização devida, imagina para o advogado que trabalha no processo, mas só tem a maior parte do valor paga anos depois?! Por esse motivo, para o advogado da ação, é recomendado e necessário destacar o valor dos honorários de um precatório no processo.

Essa prática tornou-se comum depois que, em 2018, o desembargador e  presidente do TRF da 2ª Região, André Fontes, determinou que os juízes federais dos TRFs seguissem os parâmetros dispostos na Lei 8.906/94.

Essa medida de destacamento dos honorários durante o detalhamento dos valores do precatório visa garantir que os profissionais recebam o pagamento em dia, e fiquem menos vulneráveis a possíveis calotes.

Assim que o precatório é oficializado pelo Juiz do Tribunal, no mês seguinte o advogado pode entrar com o pedido de recebimento de honorários advocatícios referentes ao precatório em questão.

O destaque dos honorários só ocorre para os honorários contratuais, pois o valor destes referem-se a um percentual do valor ganho. Já os sucumbenciais não precisam de destaque, pois são pagos diretamente pela parte vencida.

E se o precatório for vendido?

Caso o credor resolva vender o precatório, o advogado que cuidou do processo legal tem direito garantido ao recebimento dos honorários advocatícios. Ou seja, você deve receber os honorários sucumbenciais e contratuais acertados com seu cliente. As opções de recebimento são:

  • O novo titular do crédito – a pessoa que comprou o precatório – assume o pagamento dos honorários, e tal acordo fica registrado no documento de cessão do crédito;
  • O advogado opta pela venda dos honorários, recebendo tudo à vista;
  • O advogado faz o destaque dos honorários no Tribunal de Justiça, diretamente da causa, conforme falamos anteriormente.

Em um cenário de crise econômica e de prorrogação do prazo de pagamento dos precatórios, muitos titulares e advogados têm optado pela venda do seus créditos como uma saída para receber parte dos valores devidos pelo Ente Público. 

A cessão do crédito — como é chamada a transação de venda de um precatório — é uma alternativa rápida, segura e legalizada para quem precisa de dinheiro, seja para quitar dívidas, investir ou ter uma reserva financeira para o futuro.

Nossa empresa é especializada nesse tipo de negociação. Apresentamos aos advogados e credores propostas de compra com o menor deságio do mercado, a fim de realizar uma transação que contemple os desejos de todas as partes. Vamos fazer uma simulação? Entre em contato conosco através do WhatsApp: 11 95600-8485.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

BAIXE O E-BOOK GRÁTIS

Um guia completo sobre Precatórios
para você baixar de graça!

Olá, seja bem-vindo(a)