Matéria escrita pela Fair Price em junho / 2021
Investir em precatórios é uma boa opção para quem deseja multiplicar o capital a médio e longo prazo, e preservar o poder de compra. Precatórios são investimentos de boa rentabilidade, e que podem ser adquiridos com desconto em relação ao valor original, a depender do tipo do crédito.
Para algumas pessoas, esse é um mercado relativamente novo, contudo, a negociação de créditos judiciais já existe há um tempo. E, apesar da fama dos precatórios não ser das melhores – dada à demora do pagamento por parte do ente devedor -, esse tipo de transação é segura e legalizada.
Nesse artigo respondemos algumas dúvidas frequentes a respeito desse tema.
- Em qual precatório investir?
Essa talvez seja a primeira e principal pergunta que uma pessoa pouco familiarizada com o mercado de crédito faz. Antes de adquirir um precatório, é fundamental se atentar a dois fatores: quem é o ente devedor, e qual a categoria do precatório.
Precatórios cujo ente devedor é a União são os mais indicados para quem almeja um retorno rápido do valor investido. Isso porque os precatórios federais costumam ser pagos no prazo previsto pela Constituição ‒ até 2 anos e meio após a data de emissão ‒, e dificilmente sofrem atrasos. Sua rentabilidade pode variar entre 25% a 30% do capital investido. Em contrapartida, o desconto aplicado sobre o valor total do crédito na transação de compra e venda costuma ser menor.
Já os estaduais e os municipais estão mais atrasados na ordem de pagamento. Com a promulgação da PEC Emergencial, os entes federativos foram autorizados a prorrogar até 2029 o pagamento destes créditos. Com isso, a tendência é que os credores busquem vender seus precatórios nos próximos anos para acessar esse dinheiro logo, ao invés de aguardar a morosidade do ente devedor. Isso pode provocar a queda no preço dos ativos, tornando-os atraentes como investimentos de longo prazo.
Para o investidor, essa pode ser a oportunidade de adquirir um ativo com um bom deságio, com a garantia de que não terá perda de valor ao longo dos anos, somente acréscimo. Em todos os casos, por mais incerta que seja a data de pagamento, a quantia final recebível do precatório não sofre com as intempéries e oscilações do mercado financeiro, pois os valores só sofrem o reajuste mensal com base no IPCA e nos números da poupança.
- Precatório alimentar ou comum?
Conforme mencionado, além do ente devedor, outro ponto a ser observado é a natureza do precatório. A causa motivadora da ação judicial é que determina a categoria do crédito, se é alimentar ou comum. Uma vez enquadrado em uma das categorias, o precatório passa a ocupar uma posição na fila (obedecendo sempre a ordem cronológica da data de emissão), sendo os precatórios alimentares prioritários em relação aos precatórios comuns.
Os precatórios alimentares são, por definição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “aqueles decorrentes de condenação ao pagamento de diferenças de vencimentos, proventos e pensões, de indenização por acidente do trabalho, de indenização por morte ou invalidez fundadas na responsabilidade civil e de outros da mesma espécie”. Em outras palavras, são créditos referentes à ações judiciais em que o autor teve sua fonte de renda prejudicada pelo governo. Por se tratar de uma questão de sobrevivência, o Estado tem o dever de indenizar essa pessoa antes das demais.
Isso torna os precatórios alimentares mais atrativos para o investidor que deseja ter uma posição vantajosa na ordem de pagamento. Já que, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a natureza do crédito não se altera após a transferência de titularidade.
- Precatórios sofrem correção e juros?
Sim, enquanto o precatório permanecer na fila, seu valor sofrerá juros e correção monetária. A correção monetária é baseada no índice IPCA-E desde 2015, estabelecida para que o valor do precatório acompanhe a inflação e a economia, e não seja desvalorizado.
Os juros incidem a partir da data de realização e oficialização da Fase de Execução, até a expedição do crédito. Depois, são suspensos até o encerramento da Lei Orçamentária Anual (LOA) em que o precatório está inscrito. Caso o crédito não seja pago dentro desse prazo, os juros passam a incidir novamente.
Com isso, é possível traçar uma previsão de rendimento do crédito acompanhando os índices econômicos. Como os precatórios não estão relacionados com o mercado financeiro tradicional, não correm o risco de sofrer com as oscilações da Bolsa de Valores, por exemplo. Nesse sentido, em se tratando de risco cambial, são considerados investimentos seguros tanto para investidores arrojados quanto para os conservadores.
- Posso parcelar a compra de um precatório?
Sim, é possível, mas depende de como a negociação é feita. Como o titular do precatório é aquele que primeiro junta a “escritura ou contrato de compra e venda” no processo, vai depender dele autorizar a venda parcelada.
Por conta desse risco, nós da Fair Price não indicamos nem a compra e venda do precatório de forma parcelada, a não ser que você ambas as partes se conheçam e tenham estabelecido uma relação de confiança.
Contudo, em alguns casos, quando há irregularidade no processo – como, por exemplo, a falta de habilitação dos herdeiros -, o pagamento é feito em duas etapas: a primeira parcela no ato das assinaturas dos contratos; e, em seguida, a segunda parcela quando o juiz concede a habilitação aos herdeiros. Essa modalidade se chama venda com “earn-out”, e acaba sendo muito utilizada por investidores na mitigação dos riscos.
Portanto, a compra ou venda de precatórios de maneira parcelada depende única e exclusivamente da confiança que o titular do precatório deposita na pessoa com quem está negociando. Lembrando que há sempre muitos golpistas no mercado, e que o “dono” do título passa a ser aquela pessoa que “primeiro juntar o contrato ou escritura de cessão” no processo do precatório.
- Mas, afinal, é seguro comprar um precatório?
Sim, desde que a compra do precatório seja feita por intermédio de uma empresa especializada, e não via pessoa física. Isso porque empresas como a Fair Price realizam a due diligence na fase de aquisição, a fim de garantir a “saúde” do crédito e evitar transtornos futuros para o investidor.
Na diligência prévia é atestado se o precatório está apto para ser negociado, ou seja, se está com a documentação em ordem e sem nenhum impedimento legal. Feito isso, aí sim o precatório é adquirido pela Fair Price para, enfim, ser negociado no mercado.
Agora que você já esclareceu as principais dúvidas que permeiam o universo dos investimentos em precatórios, que tal consultar a nossa carteira de títulos disponíveis? Nossa empresa possui precatórios de todas as esferas – federais, estaduais e municipais -, e de valores variados. Aproveite o cenário favorável para aplicar o seu dinheiro em um investimento com poucos riscos, e baixa liquidez. Escreva para nós em contato@fairconsultoria.com.br