Matéria escrita pela Fair Price em março / 2021
São tantas as particularidades envolvendo o universo dos precatórios, que as dúvidas parecem não ter fim! O tema nunca esteve tão em alta, e por três motivos: o volume da dívida pública para com os cidadãos só aumenta, a demora para receber parece não ter uma solução à vista, e as notícias frequentes sobre o uso da verba dos precatórios para outros fins que não o pagamento dos credores ansiosos para serem ressarcidos.
Se antes o titular só podia contar com a palavra do advogado ou dos difíceis comunicados emitidos pelo Poder Judiciário, hoje a informação está mais didática e disponível para todos. E nós da Fair Price queremos que você, credor, tenha acesso a tudo sobre este tema, tanto para se empoderar sobre os seus direitos quanto para se proteger de golpes e transtornos. Para tanto, selecionamos algumas dúvidas comuns sobre os precatórios que podem te auxiliar, e te deixar mais seguro. Vamos lá?
- Por que o governo demora para pagar os precatórios?
Essa talvez seja a questão que mais incomoda os titulares de precatórios. A demora para receber um precatório acontece porque existem várias etapas no processo. O tempo entre a ação judicial e a emissão do precatório já costuma ser longo e, após a expedição, ainda há o tempo de cada ente público para realização do depósito.
Por lei, os precatórios expedidos até julho devem ser incluídos no orçamento do ente devedor (município, estado, União e suas autarquias) do ano seguinte. No orçamento são listados os créditos a serem pagos e o montante que o ente devedor precisa ter em caixa para efetuar esses pagamentos.
São muitos os motivos que fazem com que os precatórios se acumulem e não sejam pagos no prazo delimitado. A falta de investimento em mecanismos eficazes na Justiça, o que ocasiona a demora em cada etapa do processo e a ausência de funcionários públicos suficientes para dar vazão à enorme quantidade de processos abertos são alguns deles.
Contudo, a responsabilidade maior pela demora é a má gestão financeira das governanças, que não conseguem cumprir com os prazos de suas dívidas, e a irresponsabilidade da administração pública de modo geral.
- Bancos podem comprar precatórios?
Vez ou outra aparece um credor dizendo que recebeu uma ligação de um banco interessado em adquirir seu crédito. É importante saber que bancos ligados ao governo não estão autorizados a comprar e vender precatórios ou RPVs. Por conta da legislação brasileira, instituições bancárias federais, como a Caixa Econômica e o Banco do Brasil, não podem negociar créditos oriundos de ações judiciais contra o governo, nem intermediar empresas e credores que receberão os valores pelas referidas instituições.
Já os bancos de investimentos e particulares possuem maior liberdade para atuar no mercado de compra e venda de precatórios. Contudo, grandes instituições bancárias, como Bradesco, Itaú e Santander, por exemplo, não compram precatórios diretamente, deixando a cargo de empresas parceiras esse tipo de negociação.
Essa informação é fundamental para você, titular, pois como dissemos no início, há golpistas no mercado que se dizem passar por instituições financeiras conhecidas para coletar dados dos donos de precatórios, ou até convencer o credor a vender o crédito.
- Quais descontos incidem sobre o precatório?
Sim, além da longa espera, a quantia a ser paga pelo ente público não é exatamente a da indenização fixada pelo juiz. Se você acha que irá receber o valor integral do precatório, saiba que há uma série de descontos aplicados em cima do crédito. O percentual máximo de descontos somados a serem abatidos do precatório atualizado pode ultrapassar os 60%, sendo:
- no máximo 27,5% deste valor proveniente do imposto de renda;
- até 11% cobrado como contribuição previdenciária;
- e o percentual de honorários advocatícios que pode variar entre 10% a 30%, em média.
Além desses descontos, há o ITCMD, (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) que incide sobre o crédito quando o credor do precatório falece.
- Meu precatório pode ser cancelado?
Pode parecer que não, mas é possível ter o crédito cancelado pelo ente público. No art. 2º da Lei 13.463 está previsto o cancelamento dos títulos ‒ precatórios e RPV ‒ em que o dinheiro foi depositado, mas não foi sacado pelo credor. O texto vale para depósitos com mais de 2 anos em uma instituição financeira oficial.
Ocorre que, se o dinheiro ficar parado pelo período citado, o precatório é cancelado e o valor é transferido para a Conta Única do Tesouro Nacional. Depois de cancelado, você pode solicitar a expedição de um novo precatório, em um período que não pode ultrapassar cinco anos. Se você perder esse prazo, daí o seu direito prescreve e o crédito é perdido de vez.
- Posso vender uma parte do meu precatório?
Sim, é permitida a cessão parcial de precatórios. Entretanto, muitas empresas somente negociam cessões parciais se o valor do crédito for alto. Há também a possibilidade de negociar a parcela incontroversa do seu precatório, entendida como aquela sobre a qual não há mais discussão.
A parcela ou valor incontroverso é a parte da execução judicial em que ambos ‒ autor e ente público ‒ concordaram com a soma da indenização. Para acelerar o processo, o juiz autoriza a expedição do precatório para essa quantia, enquanto a ação judicial ainda está em curso e as partes não entram em acordo.
Exemplificando: o autor da ação pede uma indenização de R$250 mil; o ente público concorda em pagar somente R$150 mil. Caso o autor concorde com o valor de R$150 mil apresentado pelo ente público, haverá, portanto, R$ 100 mil a serem negociados ainda. O juiz, então, expede um precatório no valor comum aceito entre ambos até o momento ‒ R$150 mil ‒, para que o credor já assuma sua posição na fila e aguarde o pagamento pelo do Estado, ou faça a cessão do crédito.
- Vender ou fazer um acordo?
Qual a diferença entre vender um precatório ou fazer o acordo de antecipação junto à Procuradoria Geral? Todo o processo é diferente, a começar pelo tipo de negociação. O acordo direto para antecipação é uma requisição junto ao Poder Judiciário e que envolve o ente público, e possui regras específicas determinadas via uma resolução ou edital oficial. A solicitação do acordo prevê obrigatoriamente a representação de um advogado.
No acordo, o deságio é fixado pela resolução editada pela Procuradoria Geral do estado ou município, e não pode ser negociado. Esse desconto pode ser único independentemente da data de expedição ou natureza do crédito, ou não. O prazo para o envio da solicitação também é determinado pelo edital e, mesmo enviando toda documentação descrita, a Procuradoria pode negar o pedido de acordo caso haja alguma irregularidade.
Já a venda pode ser mais vantajosa, pois o credor pode analisar as propostas de compra para tentar chegar em um desconto mais compatível com o seu interesse. O processo não possui regras fixas de deságio ou data limite de submissão, e é conduzido por uma empresa mediadora, como a Fair Price.
Na venda, a empresa se encarrega de levantar a documentação necessária para a cessão do crédito. Uma das etapas mais importantes é a due diligence, uma espécie de auditoria rigorosa que checa possíveis pendências tanto do titular quanto do precatório, a fim de corrigir irregularidades e garantir uma transação segura.
Outro ponto positivo da cessão é que você não precisa contratar um advogado para te representar junto à empresa que irá adquirir o crédito. A transação é rápida e você pode acompanhar todas as etapas, e recebe o dinheiro no mesmo dia em que assina o contrato de transferência do título.
Se você tem mais dúvidas quanto ao universo dos precatórios e o mercado de cessão de créditos, acesse a aba de Perguntas Frequentes aqui no nosso site. E se deseja fazer uma simulação de venda, nossa Calculadora está disponível na página inicial: é só preencher os dados que nós entramos em contato com uma proposta de compra. Resolver a questão da demora do pagamento do precatório pode ser mais fácil e rápido do que você pensa. E pode começar agora!